O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA COMO NORTEADOR DO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
Palabras clave:
DIGNIDADE HUMANA, CONSTITUIÇÃO, DIREITO CIVIL, ORDENAMENTO JURÍDICOResumen
Para o ordenamento jurídico brasileiro, a dignidade da pessoa humana é tema frequentemente usado para que se possa realizar a análise de casos judiciais diversos. Sabe-se que tal princípio encontra-se expresso na Constituição da República Federativa Brasileira de 1988, assim como nos tratados internacionais, contudo o seu conceito amplo e impreciso sempre foi título de discussão acerca de sua empregabilidade. Desse modo, o presente artigo busca elucidar o conceito da dignidade e o fator gerador que a identifica como mínimo existencial e norteador do processo legislativo e jurisdicional nacional, conectado ao princípio da autonomia e a conceituação da norma máxima. O corpo do texto traz consigo inicialmente o modo como foi construída a idealização da dignidade humana, seguida pela aparição na Carta Magna e sua importância, para que nas seções subsequentes seja possível a discussão da ambiguidade no quesito interpretativo, a fim de que no fim seja possível explorar sua aplicabilidade no Brasil assim como um estudo no caso concreto. Conclui-se que o princípio da dignidade da pessoa humana é atualmente um dos pilares fundamentais que sustentam o sistema jurídico brasileiro, atuando como um guia que inspira a constante busca por igualdade, respeito aos direitos individuais e promoção do bem-estar social, com fito de orientar não apenas as interpretações legais, mas também as decisões judiciais e a formulação de políticas públicas.
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