VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA

UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO ANTE A AUSÊNCIA DE LEI

Autores

  • Ana Camile Lopes Ferreira Universidade Federal do Oeste do Pará (UFOPA).

Palavras-chave:

Condutas criminais. Direito Penal. Legislação penal. Parto humanizado. Plano de parto.

Resumo

O presente artigo objetiva verificar quais são os possíveis tipos penais incriminadores que a Violência Obstétrica (VO) se encaixa, diante da ausência de lei federal que criminalize a conduta, tendo em vista os recorrentes casos. Além disso, busca servir como um veículo de informação a respeito da temática apresentada para os operadores do direito e para os demais membros da sociedade. Nesse diapasão, a pesquisa é qualitativa, utilizando-se do método descritivo e realizada por meio de revisão bibliográfica, análise de dados, relatórios, legislações, bem como de notícias veiculadas nos meios de comunicação. Com os resultados obtidos, foi possível conceituar o que é VO, trazer as suas características e categorias, elencando, também, os crimes em que se enquadram a violência obstétrica dentro do Código Penal. Ademais, verificaram-se duas formas que podem amenizar a questão no cenário obstétrico atual, as quais sejam: o plano de parto e a humanização do parto. Esses princípios são de extrema importância para assegurar que procedimentos desnecessários não sejam realizados, ao mesmo tempo em que garantem a dignidade e a autonomia da mulher.

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Referências

ALMEIDA, Melissa. O toque vaginal como um procedimento impulsivo e o seu significado para as parturientes. 2021. 107 f. Relatório de estágio – Pós-Graduação em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Escola Superior de Enfermagem do Porto, Porto, Portugal, 2020. Disponível em: <https://comum.rcaap.pt/bitstream/10400.26/36034/1/Relatorio%20de%20Est%c3%a1gio_Melissa%20Almeida.pdf>. Acesso em: 27 set. 2023.

ANDRADE, Carolina; PIMENTEL, Thais. Brasil não tem lei federal que trate de violência obstétrica ou parto humanizado; maioria dos estados tem legislação sobre tema. G1, Belo Horizonte (MG). Disponível em: <https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/07/17/brasil-nao-tem-lei-federal-que-trate-de-violencia-obstetrica-ou-parto-humanizado-maioria-dos-estados-tem-legislacao-sobre-tema.ghtml#estados>. Acesso em: 1 nov. 2023.

ASSEMBLEIA NACIONAL CONSTITUINTE. Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão. Paris, França, (1789). Disponível em: <https://br.ambafrance.org/A-Declaracao-dos-Direitos-do-Homem-e-do-Cidadao>. Acesso em: 19 out. 2023.

BRASIL. Câmara dos Deputados. PL 422/2023 (Projeto de Lei). Dispõe sobre a violência obstétrica, e sobre o dever dos diversos Poderes dos entes da Federação de promover políticas públicas integradas para a sua prevenção e repressão, alterando a Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Disponível em: <https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2348308&fichaAmigavel=não>. Acesso em: 1 nov. 2023.

CARVALHO, Laetitia Cristina. Os efeitos da Manobra de Kristeller no segundo período de trabalho de parto. 2014. 92 f. Tese de mestrado. Pós-Graduação em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, Escola Superior de Enfermagem do Porto, Porto, Portugal 2014.

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SANTA CATARINA (COREN/SC). Manobra de Kristeller. 2016. Disponível em: <https://www.corensc.gov.br/wp-content/uploads/2016/06/Parecer-T%C3%A9cnico-001-2016-CT-Sa%C3%BAde-Mulher-Manobra-de-Kristeller.pdf>. Acesso em: 12 out. 2023.

DISTRITO FEDERAL. Lei n.º 6.144, de 07 de junho de 2018. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação a mulheres grávidas e paridas sobre a política nacional de atenção obstétrica e neonatal, visando, principalmente, a proteção delas no cuidado da atenção obstétrica no Distrito Federal. Disponível em: <https://dflegis.df.gov.br/ato.php?p=lei-6144-de-07-de-junho-de-2018>. Acesso em: 19 out. 2023.

FARIAS, Mariana Maria Pereira Cintra et al. Análise da violência obstétrica pela mulher: vivência e reconhecimento de procedimentos obstétricos associados. Brazilian Journal of Development, v. 7, n. 2, p. 18425-18437, 2021. Disponível em: <https://ojs.brazilianjournals.com.br/ojs/index.php/BRJD/article/view/25122>. Acesso em: 27 set. 2023.

FREITAS, M. T. de et al. Os limites entre a episiotomia de rotina e a violência obstétrica. Revista Eletrônica Acervo Científico, v. 13, p. 4696, outubro 2020. Disponível em: <https://doi.org/10.25248/reac.e4696.2020>. Acesso em: 12 out. 2023.

FUNDAÇÃO PERSEU ABRAMO. Mulheres Brasileiras e Gênero nos espaços público e privado. 2010. Disponível em: <https://apublica.org/wpcontent/uploads/2013/03/www.fpa_.org_.br_sites_default_files_pesquisaintegra.pdf>. Acesso em: 27 set. 2023.

GOIÁS. Lei n.º 19.790, de 24 de Julho de 2017. Institui a Política Estadual de Prevenção à Violência Obstétrica no Estado de Goiás. Disponível em: <https://legisla.casacivil.go.gov.br/api/v2/pesquisa/legislacoes/99105/pdf>. Acesso em: 19 out. 2023.

GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: artigos 1º a 120 do código penal. v.1. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559774593. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559774593/>. Acesso em: 13 out. 2023.

HUNGRIA, Nélson. Comentários ao código penal. 7 ed. Rio de Janeiro: Forense, p. 313, 1981.

LEAL, Maria do Carmo et al. Intervenções obstétricas durante o trabalho de parto e parto em mulheres brasileiras de risco habitual. Cadernos de saúde pública, v. 30, p. S17-S32, Rio de Janeiro, 2014. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/csp/a/gydTTxDCwvmPqTw9gTWFgGd/?format=pdf&lang=pt>. Acesso em 12 out. 2023.

___________________; GAMA, Silvana Granado Nogueira da. Nascer no Brasil: inquérito nacional sobre parto e nascimento. Rio de Janeiro: ENSP/Fiocruz, 2012. Disponível em: <https://nascernobrasil.ensp.fiocruz.br/?us_portfolio=nascer-no-brasil>. Acesso em 10 out. 2023.

MASSON, Cleber. Direito Penal: parte geral: arts. 1º a 120. Editora Método, São Paulo, 2020.

MATO GROSSO DO SUL. Lei n.º 5.217, de 26 de junho de 2018. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e de proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica no Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências. Disponível em: <https://www.spdo.ms.gov.br/diariodoe/Index/Download/DO9684_27_06_2018>. Acesso em: 19 out. 2023.

MINAS GERAIS. Lei n.º 23.175, de 21 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a garantia de atendimento humanizado à gestante, à parturiente e à mulher em situação de abortamento, para prevenção da violência na assistência obstétrica no Estado. Disponível em: <https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/23175/2018/>. Acesso em: 19 out. 2023.

MINISTÉRIO DA SAÚDE. Programa Humanização do Parto: Humanização no Pré-natal e nascimento. Brasília (DF): Ministério da Saúde; 2002. Disponível em: <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/parto.pdf>. Acesso em: 13 dez. 2023.

MORAES, Amanda Caroline Martins Machado de et al. Parto e ocitocina: a violência obstétrica caracterizada pela imprudência. Revista Remecs-Revista Multidisciplinar de Estudos Científicos em Saúde, v. 7, n. 12, p. 11-20, 2022. Disponível em: <http://www.revistaremecs.com.br/index.php/remecs/article/view/811/809>. Acesso em: 10 out. 2023.

NUCCI, Guilherme de S. Curso de Direito Penal: Parte Especial: Arts. 121 a 212 do Código Penal. v. 2. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2023. E-book. ISBN 9786559647217. Disponível em: <https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786559647217/>. Acesso em: 18 out. 2023.

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Assistência ao Parto Normal: um guia prático. Genebra: OMS, 1996. 54 p. Acesso em: 5 out. 2023.

ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE (OPAS). Violência contra as mulheres. Nov, 2020. Disponível em: https://www.paho.org/pt/topics/violence-against-women. Acesso em: 12 set. 2023.

PARANÁ. Lei n.º 19.701, de 20 de novembro de 2018. Dispõe sobre a violência obstétrica, sobre direitos da gestante e da parturiente e revoga a Lei n.º 19.207, de 1º de novembro de 2017, que trata da implantação de medidas de informação e proteção à gestante e à parturiente contra a violência obstétrica. Disponível em: <http://portal.assembleia.pr.leg.br/modules/mod_legislativo_arquivo/mod_legislativo_arquivo.php?leiCod=51636&tipo=L&tplei=0>. Acesso em: 19 out. 2023.

RODRIGUES, Rodrigo. ‘Olha aqui, toda arrebentada’: influencer Shantal diz que foi vítima de violência obstétrica de médico durante parto em SP. G1, São Paulo, 12 de dez. 2021. Disponível em: <https://g1.globo.com/sp/saopaulo/noticia/2021/12/12/olha-aqui-toda-arrebentada-influencer-shantal-dizque-foi-vitima-de-violencia-obstetrica-de-medico-durante-parto-em-sp.ghtml>. Acesso em: 18 out. 2023.

RONDÔNIA. Lei ordinária n.º 4.173, de 09 de novembro de 2017. Dispõe sobre a implantação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica, no estado de Rondônia. Disponível em: <https://sapl.al.ro.leg.br/norma/8159>. Acesso em: 19 out. 2023.

SANTA CATARINA. Lei Estadual n.º 18.322, de 5 de janeiro de 2022. Consolida as Leis que dispõem sobre Políticas Públicas de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres. Disponível em: <http://leis.alesc.sc.gov.br/html/2022/18322_2022_lei.html>. Acesso em: 19 out. 2023.

SANTOS, Lara Kretli dos. Violência obstétrica e a responsabilidade penal do profissional de saúde: análise da necessidade de tipificação criminal e do Projeto de Lei n.º 2.082/2022. 2023. Disponível em: <https://repositorio.animaeducacao.com.br/handle/ANIMA/36509>. Acesso em: 14 out. 2023.

SANTOS, Rafaela Ayanne Alves dos; MELO, Mônica Cecília Pimentel de; CRUZ, Daniel Dias. Trajetória de humanização do parto no Brasil a partir de uma revisão integrativa de literatura. Cadernos de Cultura e Ciência, v. 13, n. 2, p. 76-89, 2015. Disponível em: <http://periodicos.urca.br/ojs/index.php/cadernos/article/view/838>. Acesso em: 12 dez. 2023.

SÃO PAULO. Lei n.º 17.907 de 11 de janeiro de 2023. Dispõe sobre a realização da Semana de Conscientização sobre a Violência Obstétrica no Município de São Paulo, e dá outras providências. Disponível em: <https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-17907-de-11-de-janeiro-de-2023/consolidado>. Acesso em: 19 out. 2023.

SENADO FEDERAL. Violência Obstétrica: “Parirás com dor”. Disponível em: <https://www.senado.gov.br/comissoes/documentos/sscepi/doc%20vcm%20367.pdf>. Acesso em: 5 set. 2023.

SILVA, Wanessa Nathally de Santana. Plano de parto como instrumento das boas práticas no parto e nascimento: revisão integrativa. 2018. Trabalho de Conclusão de Curso. Disponível em: <https://repositorio.ufpe.br/bitstream/123456789/29275/1/SILVA%2c%20Wanessa%20Nathally%20de%20Santana.pdf>. Acesso em: 1 nov. 2023.

TOCANTINS. Lei n.º 3.385, de 27 de julho de 2018. Dispõe sobre a implementação de medidas de informação e proteção à gestante e parturiente contra a violência obstétrica no Estado do Tocantins. Disponível em: <https://www.al.to.leg.br/arquivos/lei_3385-2018_53238.PDF>. Acesso em: 19 out. 2023.

VENTURINI, Gustavo et al. Mulheres brasileiras e gênero nos espaços público e privado: uma década de mudanças na opinião pública. São Paulo: Fundação Perseu Abramo; Edições Sesc, 2010. Disponível em: <https://fpabramo.org.br/publicacoes/wp-content/uploads/sites/5/2017/05/pesquisaintegra_0.pdf>. Acesso em: 5 set. 2023.

ZANARDO, Gabriela Lemos de Pinho; URIBE, Magaly Calderón; NADAL, Ana Hertzog Ramos de; HABIGZANG, Luísa Fernanda. Violência obstétrica no Brasil: uma revisão narrativa. Psicologia & Sociedade, v. 29, p. 1-11, 2017. Disponível em: <https://www.scielo.br/j/psoc/a/J7CMV7LK79LJTnX9gFyWHNN/#>. Acesso em: 6 dez. 2023.

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Publicado

05-07-2024

Como Citar

Lopes Ferreira, A. C. (2024). VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA: UMA ANÁLISE À LUZ DO DIREITO PENAL BRASILEIRO ANTE A AUSÊNCIA DE LEI. Revista Ratio Iuris, 3(1), 147–160. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/rri/article/view/69037