Filosofia das penas e instituições penitenciárias
Resumen
O autor investiga os motivos que conduzem os grupos sociais a impor vários tipos de penas aos infratores das regras sociais. Identificando duas grandes teorias explicativas: a de cunho religioso – que entende a sanção como ressarcimento cósmico – e a de cunho utilitarista e laica, segundo a qual punir tem por objetivo principal o de isolar o desviante do grupo social. O autor coloca em dúvida a funcionalidade das teorias racionalistas modernas da pena, hoje dominantes. Zolo conclui afirmando que isso acontece porque sobrevivem mecanismos psicológicos elementares que atribuem à sanção penal uma função vingativa e retributiva que nada tem em comum com as finalidades da defesa social. PALAVRAS-CHAVES: Filosofia da pena; Direito de punir; Sanção Penal.Descargas
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Publicado
2002-12-01
Cómo citar
Zolo, D. (2002). Filosofia das penas e instituições penitenciárias. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 1(1). Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14774
Número
Sección
FILOSOFIA DO DIREITO