Redefinindo a jurisdição constitucional e a sociedade de risco
Resumen
O artigo apresenta como um dos pontos centrais a perspectiva histórica da formação da Jurisdição Constitucional. É delimitada nesse contexto histórico a relevância das Teorias Constitucionais americana e alemã. Refere-se, também, à Jurisdição Constitucional no Brasil (Lei N.º 9868/99 e 9882/99). É estabelecido, ainda, o problema da razão do Estado (11/09/02) e o da sociedade de risco (BECK). Por fim, conclui-se que a Jurisdição Constitucional é um instrumento apto, pela sua matriz democrática, para a prevalência dos Direitos Fundamentais. PALAVRAS-CHAVES: Jurisdição Constitucional; Democracia; Sociedade de Risco.Descargas
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Publicado
2002-12-01
Cómo citar
Vieira, J. R. (2002). Redefinindo a jurisdição constitucional e a sociedade de risco. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 1(1). Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14782
Número
Sección
CIÊNCIA POLÍTICA