Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos

Autores/as

  • Fernando Facury Scaff UFPA

Resumen

O texto utiliza conceitos sobre “Mínimo Existencial” e “Reserva do Possível” para analisar sua aplicabilidade e limitação no Brasil, indicando pontos de contato com os direitos fundamentais sociais. Nas sociedades periféricas, é preciso dotar a parcela da população excluída de condições mínimas ao exercício de suas capacidades (Amartya Sen), ou seja, condições para a liberdade real a fim de gozar da liberdade jurídica (Robert Alexy), observando o Princípio da Supremacia da Constituição e o Orçamento. Palavras-chave: Mínimo Existencial. Reserva do Possível. Capacidade Contributiva. Direitos Sociais Fundamentais.

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Publicado

2005-12-01

Cómo citar

Scaff, F. F. (2005). Reserva do possível, mínimo existencial e direitos humanos. VERBA JURIS - Anuário Da Pós-Graduação Em Direito, 4(4). Recuperado a partir de https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/vj/article/view/14814

Número

Sección

DIREITOS FUNDAMENTAIS

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