DIREITOS DOS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA TUTELA-PROTEÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34536Palavras-chave:
Constituição de 1988, Direitos dos Índios, História da Legislação Indigenista, Autonomia dos Povos Indígenas, TutelaResumo
O presente artigo tem como objetivo identificar e demonstrar a existência dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, com referência também a determinados aspectos da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena", para tratar da recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição.Downloads
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