DIREITOS DOS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA TUTELA-PROTEÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34536Keywords:
Constituição de 1988, Direitos dos Índios, História da Legislação Indigenista, Autonomia dos Povos Indígenas, TutelaAbstract
O presente artigo tem como objetivo identificar e demonstrar a existência dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, com referência também a determinados aspectos da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena", para tratar da recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição.Downloads
References
ATHIAS, R. Temas, problemas e perspectivas em etnodesenvolvimento: uma leitura a partir dos projetos apoiados pela OXFAM (1972-1992). In: LIMA, A. C. S.; BARROSO-HOFFMANN, M. (Org.). Estado e povos indígenas: bases para uma nova política indigenista II. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002a, p. 49-86.
BANDEIRA, L. A. M. O feudo: a Casa da Torre de Garcia d'Ávila. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
BARBOSA, M. A. Autodeterminação: direito à diferença. São Paulo: Plêiade/FAPESP, 2001a.
_____. Direito antropológico e terras indígenas no Brasil. São Paulo: Plêiade/FAPESP, 2001b.
BARRETO, H. G. Direitos indígenas: vetores constitucionais. Curitiba: Juruá, 2003.
BASTOS, R. J. M. Sobre a noção de tutela dos povos e indivíduos indígenas pela União. In: SANTOS, S. C. (Org). O índio perante o direito. Florianópolis: Editora da UFSC, 1982, p. 51-60.
CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 4. ed. Coimbra: Almedina, 1997.
CARVALHO, E. A. Identidade étnico-cultural e questão nacional. In: SANTOS, S. C. (Org). Sociedades indígenas e o direito: uma questão de direitos humanos. Florianópolis: Editora da UFSC, 1985, p. 67-75.
CUNHA, M. C. Os direitos do índio: ensaios e documentos. São Paulo: Brasiliense, 1987.
_____. (Org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras / FAPESP, 2002.
_____. Política indigenista no século XIX. In: História dos índios no Brasil, p. 133-154.
EISENBERG, J. As missões jesuíticas e o pensamento político moderno. Belo Horizonte: Ed. UFMG, 2000.
EVANGELISTA, C. A. V. Direitos indígenas: o debate na Constituinte de 1988. Rio de Janeiro, 2004. Dissertação (Mestrado em História Social). Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, Universidade Federal do Rio de Janeiro.
FOUCAULT, M. Microfísica do poder. Trad. Roberto Machado. 21 ed. São Paulo: Graal, 2005.
KURY, L. Marchar com fé. Revista de História da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, n. 11, 2006, p. 26-30.
LARAIA, R. B. Cultura. 18. ed. Rio de Janeiro: Zahar, 2005.
LIMA, A. C. S. Um grande cerco de paz: poder tutelar, indianidade e formação do Estado no Brasil. Petrópolis: Vozes, 1995.
_____. A 'identificação' como categoria histórica. In: OLIVEIRA FILHO, J. P. (Org.). Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998, p. 171-220.
_____. O governo dos índios sob a gestão do SPI. In: CUNHA, M. C. (Org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras / FAPESP, 2002, p. 155-174.
LIMA, A. C. S.; BARROSO-HOFFMANN, M. (Org.). Etnodesenvolvimento e políticas públicas: bases para uma nova política indigenista. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002a.
_____. Estado e povos indígenas: bases para uma nova política indigenista II. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002b.
_____. Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002c.
LIMA, N. T.; SÁ, D. M. No rastro do desconhecido. Revista de História da Biblioteca Nacional, Rio de Janeiro, n. 11, 2006, p. 18-25.
MENDES JUNIOR, J. Os indigenas do Brazil, seus direitos individuaes e politicos. São Paulo: Typ. Hennies Irmãos, 1912.
MIRANDA, M.; BANDEIRA, A. Memorial acerca da antiga e moderna legislação indígena. In: SOUZA FILHO, C. M. (Org.). Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Curitiba: Juruá/Núcleo de Direitos Indígenas, 1992, p. 29-58.
NEGRI, A. O poder constituinte: ensaio sobre as alternativas da modernidade. Trad. Adriano Pilatti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
NEVES, M. Entre Têmis e Leviatã. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
OLIVEIRA FILHO, J. P. Contexto e horizonte ideológico: reflexões sobre o Estatuto do Índio. In: SANTOS, S. C. (Org). Sociedades indígenas e o direito: uma questão de direitos humanos. Florianópolis: Editora da UFSC, 1985, p. 17-30.
_____. "O nosso governo": os Ticuna e o regime tutelar. São Paulo: Marco Zero, 1988.
_____. (Org.). Indigenismo e territorialização: poderes, rotinas e saberes coloniais no Brasil contemporâneo. Rio de Janeiro: Contra Capa, 1998.
OLIVEIRA SOBRINHO. Os selvicolas brasileiros e a legislação patria: o Decreto Legislativo 5.824, de 1928. In: SOUZA FILHO, C. M. (Org.). Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Curitiba: Juruá/Núcleo de Direitos Indígenas, 1992, p. 93-124.
PASSOS, J. J. C. Direito, poder, justiça e processo. Rio de Janeiro: Forense, 2003.
PAUPÉRIO, A. M. O direito político de resistência. Rio de Janeiro: Forense, 1962.
PERRONE-MOISÉS, B. Índios livres e índios escravos: os princípios da legislação indigenista do período colonial (séculos XVI a XVIII). In: CUNHA, M. C. (Org.). História dos índios no Brasil. 2. ed. São Paulo: Companhia das Letras / FAPESP, 2002, p. 115-132.
PITANGA, S. O selvagem perante o direito. In: SOUZA FILHO, C. M. (Org.). Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Curitiba: Juruá/Núcleo de Direitos Indígenas, 1992, p. 59-75.
RAMOS, A. Projetos indigenistas no Brasil independente. In: Colóquio “Antropologias brasileiras na viragem do milênio” – ISCTE/Lisboa. Brasília: Antropologia 267, 1999.
RIBEIRO, D. Os índios e a civilização: a integração das populações indígenas no Brasil moderno. 7. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1996.
SANTILLI, J. (Coord.). Os direitos indígenas e a Constituição. Porto Alegre: Núcleo de Direitos Indígenas/Sergio Antonio Fabris Editor, 1993.
SANTOS, S. C. Os povos indígenas e a constituinte. Florianópolis: Editora da UFSC: Movimento, 1989.
_____. (Org). O índio perante o direito. Florianópolis: Editora da UFSC, 1982.
_____ et alli (Org). Sociedades indígenas e o direito: uma questão de direitos humanos. Florianópolis: Editora da UFSC, 1985.
SARLET, I. W. A eficácia dos direitos fundamentais. 5. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.
SEEGER, A. Os índios e o desenvolvimento nacional. In: SANTOS, S. C. (Org). O índio perante o direito. Florianópolis: Editora da UFSC, 1982, p. 25-30.
SILVA, J. A. Curso de direito constitucional positivo. 27. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.
SOUZA FILHO, C. F. M. (Org.). Textos clássicos sobre o direito e os povos indígenas. Curitiba: Juruá/Núcleo de Direitos Indígenas, 1992.
_____. Tutela aos índios: proteção ou opressão? In: SANTILLI, J. (Coord.). Os direitos indígenas e a Constituição. Porto Alegre: Núcleo de Direitos Indígenas/Sergio Antonio Fabris Editor, 1993, p. 295-312.
_____. As novas questões jurídicas nas relações dos Estados nacionais com os índios. In: LIMA, A. C. S.; BARROSO-HOFFMANN, M. (Org.). Além da tutela: bases para uma nova política indigenista III. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002c, p. 49-61.
_____. O renascer dos povos indígenas para o direito. Curitiba: Juruá, 2004.
VERDUM, R. Etnodesenvolvimento e mecanismos de fomento do desenvolvimento dos povos indígenas: a contribuição do Subprograma Projetos Demonstrativos (PDA). In: LIMA, A. C. S.; BARROSO-HOFFMANN, M. (Org.). Etnodesenvolvimento e políticas públicas: bases para uma nova política indigenista. Rio de Janeiro: Contra Capa, 2002a, p. 87-106.