A problemática divisão de competências entre tribunal constitucional e legislador democrático em Habermas
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v11i3.70594Palavras-chave:
Tribunal constitucional, Legislador democrático, Jurisprudência dos valores, Direito, HabermasResumo
O problema da divisão de competências entre o tribunal constitucional e o legislador democrático tem sido objeto de intensos debates na filosofia do direito, especialmente quando examinado à luz da teoria de Habermas. Este artigo propõe uma análise detalhada dessa problemática, centrando-se na articulação das correntes teóricas que giram em torno da questão da compatibilização do controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais com o princípio da soberania do povo. Nosso objetivo é examinar como as diferentes abordagens teóricas tratam esse problema crucial e como suas ideias se relacionam e se contradizem. Três pontos serão investigados: i) A crítica de Habermas sobre a prática decisória do Tribunal Constitucional, especialmente na Alemanha, que se apoia em uma leitura liberal da separação de poderes. Essa crítica destaca a ampliação das funções da justiça que competem com a legislação devido à evolução do Estado de direito liberal para um Estado intervencionista e de bem-estar; ii) O debate sobre a indeterminação do direito focado na jurisprudência dos valores do Tribunal Constitucional alemão. Aqui, a crítica se dirige contra a autocompreensão metodológica desse tribunal, que equipara a orientação por princípios com a ponderação de bens; iii) A visão do Tribunal Constitucional como protetor do procedimento democrático de legislação, uma perspectiva especialmente prevalente nos EUA. Esta abordagem remete à renovação de uma compreensão republicana do processo político, enfatizando a importância de um processo político não instrumental. Habermas, portanto, não se limita a uma simples dicotomia entre democracia popular e elitismo judicial ou entre tirania da maioria e juízes garantidores de direitos. Em vez disso, ele oferece uma crítica diferenciada, reconhecendo as complexidades e as múltiplas dimensões do papel do judiciário no controle da legislação nos Estados democráticos contemporâneos.
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