A problemática divisão de competências entre tribunal constitucional e legislador democrático em Habermas

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.v11i3.70594

Palavras-chave:

Tribunal constitucional, Legislador democrático, Jurisprudência dos valores, Direito, Habermas

Resumo

O problema da divisão de competências entre o tribunal constitucional e o legislador democrático tem sido objeto de intensos debates na filosofia do direito, especialmente quando examinado à luz da teoria de Habermas. Este artigo propõe uma análise detalhada dessa problemática, centrando-se na articulação das correntes teóricas que giram em torno da questão da compatibilização do controle de constitucionalidade exercido pelos tribunais com o princípio da soberania do povo. Nosso objetivo é examinar como as diferentes abordagens teóricas tratam esse problema crucial e como suas ideias se relacionam e se contradizem. Três pontos serão investigados: i) A crítica de Habermas sobre a prática decisória do Tribunal Constitucional, especialmente na Alemanha, que se apoia em uma leitura liberal da separação de poderes. Essa crítica destaca a ampliação das funções da justiça que competem com a legislação devido à evolução do Estado de direito liberal para um Estado intervencionista e de bem-estar; ii) O debate sobre a indeterminação do direito focado na jurisprudência dos valores do Tribunal Constitucional alemão. Aqui, a crítica se dirige contra a autocompreensão metodológica desse tribunal, que equipara a orientação por princípios com a ponderação de bens; iii) A visão do Tribunal Constitucional como protetor do procedimento democrático de legislação, uma perspectiva especialmente prevalente nos EUA. Esta abordagem remete à renovação de uma compreensão republicana do processo político, enfatizando a importância de um processo político não instrumental. Habermas, portanto, não se limita a uma simples dicotomia entre democracia popular e elitismo judicial ou entre tirania da maioria e juízes garantidores de direitos. Em vez disso, ele oferece uma crítica diferenciada, reconhecendo as complexidades e as múltiplas dimensões do papel do judiciário no controle da legislação nos Estados democráticos contemporâneos.

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Biografia do Autor

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul

Possui graduação em Filosofia pela Universidade de Caxias do Sul (2005), mestrado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2010), doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (2014) e PhD em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (2020). É professor da Área do Conhecimento de Humanidades, lecionando no Curso de Graduação em Filosofia (Bach. e Lic.) e no Curso de Mestrado/Doutorado em Filosofia da Universidade de Caxias do Sul. É pesquisador em Filosofia Política, Social e do Direito. É autor de vários artigos e livros de cunho filosófico, como da obra "Metafísica e Filosofia Prática: Hegel e o formalismo kantiano". É membro do NDE do Curso de Licenciatura em Filosofia da UCS, membro do colegiado do Curso de Filosofia da UCS e membro do Observatório do Direito da UCS.

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Arquivos adicionais

Publicado

2025-01-14

Como Citar

Salvadori, M. (2025). A problemática divisão de competências entre tribunal constitucional e legislador democrático em Habermas. Aufklärung: Journal of Philosophy, 11(3), p.107–120. https://doi.org/10.18012/arf.v11i3.70594

Edição

Seção

Artigos