UMA TEORIA MORAL DA SOBERANIA: O tratado de direito natural de Tomás Antônio Gonzaga
Resumo
Este trabalho tem o objetivo de investigar, no Tratado de Direito Natural do inconfidente Tomás Antônio Gonzaga, lido no contexto de seu tempo, as suas formulações políticas, em especial, seu conceito de soberania e os argumentos antropológicos que o sustentam, em particular sua concepção de sociabilidade natural. Imerso no absolutismo pombalino, Gonzaga pretendia escrever um Tratado útil, que abrangesse as duas disposições chaves da Ilustração portuguesa: o nacionalismo, bandeira da reforma educacional liderada por Verney, e o reformismo que funda o Direito Natural a partir de um princípio teológico. De tal maneira, que a ideia de Deus passa a constituir a base conceitual de todo o sistema gonzaguiano, sendo posto como causa direta já do poder de mando, já do Direito, que são os dois principais objetos do Tratado. Cabe-nos, então, compreender o alcance da obra, no contexto em que foi produzido, mas também apontar seus possíveis legados ao processo de formação do Estado brasileiro.
Palavras-chave: Ciências Sociais; Tratado de Direito Natural; Tomás Antônio Gonzaga
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