O DIREITO E A INCLUSÃO DE PESSOAS ALBINAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO MERCADO DE TRABALHO: limites e possibilidades
DOI:
https://doi.org/10.46906/caos.n27.60449.p29-45Palavras-chave:
pessoa albina, pessoa com deficiência, inclusão, acessibilidade no mercado de trabalhoResumo
Este artigo nasceu do desejo de aprofundar os conhecimentos sobre a inclusão de pessoas albinas e com deficiência visual no mercado de trabalho, por ser uma problemática por mim vivenciada e outras tantas pessoas na mesma condição. Nos últimos anos, os setores público e privado ampliaram a inclusão em seus variados postos laborais de pessoas com diferentes tipos de deficiência. No entanto, ainda que tais pessoas tenham ingressado no mercado de trabalho, não há garantia de que elas possam desempenhar de forma efetiva e inclusiva seu ofício. Contudo, as instituições acima referidas, muitas vezes possuem ciência dos seus limites quanto à construção do “lócus laboral” verdadeiramente inclusivo aos trabalhadores com deficiência. Nesse contexto, diversas organizações têm constantemente buscado maior aprofundamento sobre a problemática, informações e ajuda junto aos profissionais de saúde e especialistas que possam colaborar para a melhoria das condições de trabalho dessas pessoas, como também aquisição de equipamentos adaptados às suas necessidades. A partir desse panorama, a dificuldade encontrada no processo de inclusão nos remete a indagar: o mercado de trabalho tem possibilitado efetivamente a inclusão que reconheça a identidade, as diferenças e necessidades de cada um? Nessa perspectiva, o presente artigo tem como objetivo discutir sobre a prática inclusiva das pessoas albinas com deficiência visual, que vem sendo realizada no mercado laboral, à luz do direito, apontando os limites e as possibilidades.
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