EXTREMOS DESÍGNIOS: a condição do escravo

Autores/as

  • Bruno Celso Sabino Leite UFPB

Resumen

O que tento aqui, a partir de capítulos específicos do Segundo Tratado de John Locke (em especial as formulações contidas no capítulo IV, Da escravidão) é apresentar as condições pelas quais, em Locke, a escravidão é legítima – ou, em outras palavras: quando alguém pode, justificadamente, apropriar-se do corpo de outrem? Diante da indagação, os passos seguintes consistiriam em afirmar que restaria ao escravo, tendo em vista defender aquilo que é propriamente humano – a vida –, encontrar a própria morte. A resposta encerra um aparente paradoxo: atribuindo ao escravo tamanho poder sobre o seu corpo, não se pode pensar que ele seria o portador de uma última e radical liberdade? Ou seria possível concluir, ao contrário, que ao homem escravizado, em Locke, sobra apenas o desígnio bestial de atentar contra a própria vida?

Palavras-chave: escravo; estado de guerra; John Locke; liberalismo; liberdade.

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Publicado

2019-07-19

Número

Sección

DOSSIÊ OPERE CITATO