OS ENTRELAÇAMENTOS ENTRE DESOBEDIÊNCIA CIVIL, PLURALISMO RAZOÁVEL E RAZÃO PÚBLICA EM RAWLS

Autores

  • Julio Tomé UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v11i1.50271

Palavras-chave:

Rawls, Desobediência Civil, Pluralismo Razoável, Justificação Pública

Resumo

Em 1971 o filósofo estadunidense John Rawls apresentou ao mundo sua obra intitulada Uma Teoria da Justiça, e nela o autor defende, entre outros pontos importantes para a filosofia e a teoria política, uma teoria constitucional da desobediência civil enquanto um ato político, público, consciente e não-violento. A partir da ideia rawlsiana de uma teoria constitucional da desobediência civil, neste trabalho deseja-se pensar como a desobediência civil, formulada pelo autor em TJ, estaria “casada” com suas obras posteriores a 1971, em especial com o Liberalismo Político de 1993, uma vez que o autor não retoma o tema em suas obras tardias. Dessa maneira, levanta-se a hipótese de que há uma continuidade nas obras do autor estadunidense, sobre a qual se pretende: (i) apresentar o conceito de desobediência civil cunhado pelo autor na obra de 1971; (ii) relacionar o conceito rawlsiano de desobediência civil com o pluralismo razoável exposto pelo autor nas suas obras tardias; e (iii) discutir o papel da razão pública no pensamento rawlsiano e o porquê deve-se apelar ao senso de justiça da maioria – que outrora permitiu uma lei injusta – nas discussões sobre desobediência civil.

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Biografia do Autor

Julio Tomé, UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Universidade Federal de Santa Catarina, (PPGFIL/UFSC) sob a orientação do profº drº Delamar José Volpato Dutra. Bolsista Capes/Proex

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Publicado

19-05-2020

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Artigos