SOLUCIONISMO TECNOLÓGICO

UM ESTUDO ACERCA DE COMO A IDEOLOGIZAÇÃO DA TECNOLOGIA PODE TRAZER RISCOS À DEMOCRACIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v15i3.69849

Palavras-chave:

solucionismo, tecnologia, dados, direitos fundamentais, democracia

Resumo

O objetivo desta pesquisa é analisar se a aderência por parte do Estado e dos cidadãos à ideologia do solucionismo tecnológico pode gerar impactos na democracia. A hipótese levantada é que a transferência dos deveres do Estado às empresas de tecnologia pode afetar a democracia. A justificativa da análise realizada se dá a partir da importância social e jurídica da discussão acerca dos efeitos positivos e negativos da tecnologia sobre a democracia e os direitos fundamentais. A pesquisa norteia-se pelo método hipotético dedutivo, com abordagem qualitativa, natureza básica e estudo exploratório, a partir de levantamento bibliográfico em revistas e livros. Como principais resultados, verificou-se que as soluções apresentadas por meio de informação e tecnologia podem tanto ser benéficas à democracia, quanto podem gerar riscos à sua manutenção. Contudo, em relação à transferência dos deveres estatais para as empresas de tecnologia haveria um problema de ordem democrática. Este estudo contribuiu com a identificação de um problema que surge a partir dos avanços da tecnologia, ou seja, os riscos à democracia e aos direitos fundamentais decorrentes da aderência à ideologia do solucionismo tecnológico. Pesquisas futuras podem se debruçar sobre o problema a fim de identificar medidas efetivas capazes de evitá-lo.

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Biografia do Autor

Carla Fernanda Prim Marzani, UNIBRASIL

Mestranda em Direito pelo UniBrasil. Pós-graduada em Direitos e Processos do Trabalho e Previdenciário pela ABDConst. Bacharel em Direito pela PUCPR. Membro do Núcleo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do UniBrasil. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES. O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. Advogada. E-mail: carlafernanda176@gmail.com – Lattes: http://lattes.cnpq.br/2538865969147911 – Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0623-1638

Joyce Finato Pires, UNIBRASIL

Mestra e doutoranda em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Programa de Pós-Graduação stricto sensu do Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Bolsista do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP), da CAPES. Membro do Núcleo de Pesquisa Jurisdição e Democracia do UniBrasil e do Núcleo de Pesquisa em Direito Civil-Constitucional da UFPR (Grupo Virada de Copérnico). O presente trabalho foi realizado com apoio da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Brasil (CAPES) – Código de Financiamento 001. E-mail: joyce.finatopires@gmail.com – Lattes: http://lattes.cnpq.br/7653293881113531 – Orcid: https://orcid.org/0000-0003-0623-1638

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Publicado

29-12-2024

Edição

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Artigos