O ENSINO RELIGIOSO NA BNCC: O ESTUDO DO FENÔMENO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA

THE STUDY OF THE RELIGIOUS PHENOMENON IN THE BRAZILIAN PUBLIC SCHOOL

Autores

  • Keila Patricia Gonzalez Unesp - Rio Claro
  • Romualdo Dias Unesp - Rio Claro

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2359-7003.2022v31n1.61776

Palavras-chave:

Ensino religioso, Base Nacional Comum Curricular, Escola pública

Resumo

Neste artigo, analisa-se o currículo do ensino religioso na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), tendo como referência teórica, especialmente, os trabalhos de Ivor Goodson em história das disciplinas. Para tanto, traçamos um breve histórico dessa disciplina na legislação, especialmente a partir da inserção do ensino religioso na Lei de Diretrizes e Bases da Educação de 1996, quando começa a se desenvolver a ideia do ensino religioso como conhecimento religioso até sua inclusão na BNCC, em 2017. Considerando essa trajetória histórica do ensino religioso, procuramos compreender como se estruturam os conteúdos, as práticas prescritas, a finalidade dessa disciplina escolar na escola pública e como estes desvelam os conflitos e as disputas em torno da laicidade estatal em sua introdução na BNCC. Defende-se que a história da disciplina do ensino religioso (1996-2017) se mescla de forma não linear nas diferentes unidades da Federação com os objetivos utilitários e pedagógicos de difusão da religião e acadêmicos do conhecimento religioso, representados pelos variados modelos de ensino religioso. Conclui-se que no currículo do ensino religioso proposto na BNCC acentua-se a promoção dos objetivos acadêmicos, vinculando os estudiosos da área de Ciências da Religião à disciplina escolar de ensino religioso.

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Biografia do Autor

Keila Patricia Gonzalez, Unesp - Rio Claro

Possui graduação e mestrado em História pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- Campus Assis e Doutorado em Educação pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho- Campus Rio Claro. Tem experiência na educação básica e no ensino superior nas áreas de História e Filosofia, com ênfase em História do Brasil, História Contemporânea, História da Educação. 

Romualdo Dias, Unesp - Rio Claro

Possui Licenciatura em Filosofia (1979) e Pedagogia (1980) pela Faculdade Dom Bosco de Filosofia Ciências e Letras de São João Del Rei, Mestrado em Educação (1986) pela Universidade Estadual de Campinas, Doutorado em Lógica e Filosofia da Ciência (1993) pela Universidade Estadual de Campinas e Livre Docência (2012) pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP. Fez pós-doutorado em Ciência Política, na Universidade Complutense de Madri (2014-2015). Atualmente é Professor Assistente Adjunto da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - UNESP. Líder do Grupo de Estudos "Tecnologias e Processos de Subjetivação", formalmente registrado no CNPQ. Membro do Conselho do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis - RJ. Professor visitante na Universidade de Bolonha - Itália, no segundo semestre de 2016. Assessor pedagógico do Common Action Fórum, em Madri - Espanha. Tem experiência na área de Filosofia e Psicanálise, com ênfase em Filosofia Política, atuando principalmente nos seguintes temas: educação, políticas de subjetivação, subjetividade, corpo e organização comunitária.

Referências

ABUHAD VALENTE, G. As práticas docentes e a questão religiosa: elementos de comparação entre Brasil e França. 2019. Tese (Doutorado em Educação) – Faculdade de Educação da Univerisdade de São Paulo. Laboratoire Education, Cultures, Politiques (ECP) Université Lumière Lyon II. 2019.

BALLOUSSIER, A. Bancada evangélica celebra retirada de questão de gênero de base curricular. Folha de S. Paulo, São Paulo, 7 abr. 2017. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/educacao/2017/04/1873511-bancada-evangelica-celebra-retirada-de-questao-de-genero-de-base-curricular.shtml. Acesso em: 10 mar. 2018.

BRASIL. Lei n.º 9.475, de 22 de julho de 1997. Dá nova redação ao artigo 33 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: http://www. planalto.gov.br/CCIVIL_03/leis/L9475.htm#art1. Acesso em: 10 ago. 2015.

BRASIL. Ministério Público Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade. Procuradora Geral da República em exercício Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira. Brasília, DF: MPF, 30 jul. 2010. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/geral/verPdfPaginado.asp?id=635016&tipo=TP&descric ao=ADI%2F4439. Acesso em: 20 jun. 2020.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. ADI n.º 4.439. Inteiro Teor do Acordão. Relator: Roberto Barros. Relator do Acordão: Alexandre de Moraes. Brasília, DF: STF, 27 set. de 2017a. Disponível: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID= 15085915. Acesso em: 10 set. 2019.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução CNE/CP n.º 2, de 22 de dezembro de 2017. Institui e orienta a implantação da Base Nacional Comum Curricular [...]. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2017b. Disponível em:http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/RESOLUCAOCNE_CP222DEDEZEMBRODE2017.pdf. Acesso em: 10 abr. 2020.

BRASIL. Base Nacional Curricular Comum Curricular. Versão final. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2018a. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/historico/BNCC_ EnsinoMedio_embaixa_site_110518.pdf. Acesso em: 10 jan. 2020.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução n.º 5, de 28 de dezembro de 2018. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de licenciatura em Ciências da Religião e dá outras providências. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2018b. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/index. php?option=com_docman&view=download&alias=48421-rces004-16-pdf&category_slug= setembro-2016-pdf&Itemid=30192. Acesso em: 20 jul. 2021.

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.º 8, de 8 de outubro de 2019. Altera o artigo 15 da Resolução CNE/CEB n.º 7, de 14 de dezembro de 2010, que “fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos”. Brasília, DF: Ministério da Educação, 2019. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/docman/fevereiro-2020-pdf/139251-pceb008-19-1/file. Acesso em: 1.º jun. 2021.

COSTA NETO, A. G. O ensino religioso e as religiões de matriz africana no Distrito Federal, 2010. Dissertação (Mestrado em Educação). Brasília: Universidade de Brasília, 2010.

CUNHA, L. C. A entronização do ensino religioso na base nacional curricular comum. Educação e Sociedade, Campinas, v. 37, n. 134, p. 266-284, jan./mar. 2016.

CURY, C. R. J.; REIS, M.; ZANARDI, T. A. C. Base Nacional Comum Curricular: dilemas e perspectivas. São Paulo: Cortez, 2018.

DINIZ, D.; LIONÇO, T.; CARRIÃO, V. Laicidade e ensino religioso no Brasil. Brasília: Unesco, Letras Livres, 2010.

GIUMBELLI, E. O fim da religião e controvérsias acerca das “seitas” e da “liberdade religiosa” no Brasil e na França. São Paulo: Attar Editorial, 2002.

GIUMBELLI, E. A religião nos limites da simples educação: notas sobre livros didáticos e orientações curriculares de ensino religioso. Revista de Antropologia, São Paulo, v. 53, n. 1, p. 39-78, 2010.

GOMES, N. L. “Relações étnico-raciais, educação e descolonização dos currículos.” Currículo Sem Fronteiras, v. 12, n.1, p. 98-109, 2012.

GOMES, L. N.; FERREIRA, A. C. “Educação e diversidade: a ignorância religiosa no caminho do preconceito.” In: FIGUEIREDO, J. (org.). Nkisi na diáspora: raízes religiosas bantu no Brasil. São Paulo: Acubalin, 2013, p. 12-28.

GOODSON, I. F. Tornando-se uma matéria acadêmica: padrões de explicação e evolução. Teoria & Sociedade, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 230-254, 1990.

GOODSON, I. F. A construção social do currículo. Lisboa: Educa, 1997.

GOODSON, I. F. As políticas de currículo e escolarização. Petrópolis: Vozes, 2008.

GOODSON, I.F. Currículo: teoria e história. Petrópolis: Vozes, 2018.

MARIANO, R. Laicidade à brasileira. Civitas, Porto Alegre, v. 11, n. 2, p. 238-258, maio/ago. 2011.

MARIZ, R. A CNBB pressiona o retorno do ensino religioso na base curricular. O Globo, Rio de Janeiro, 6 abr. 2017. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/educacao/cnbb-pressiona-por-retorno-do-ensino-religioso-na-base-curricular-21172286. Acesso em: 20 out. 2020.

MONTERO, P. Religião, pluralismo e esfera pública no Brasil. Novos Estudos Cebrap, São Paulo, n. 74, p. 47-65, mar. 2006.

SANTOS, T. B. O ensino religioso na Base Nacional Comum Curricular: algumas considerações. Educação em Revista, Belo Horizonte, v. 37, n. 1, p. 1-18, 2021.

SILVA, T. T. da. Documentos de identidade. Uma introdução às teorias do currículo. Belo Horizonte: Autêntica, 1999.

TEIXEIRA, F. Campo religioso em transformação. Comunicações Iser, Rio de Janeiro, n. 69, p. 34-45, set. 2014.

XIMENES, S. B. Temos um documento tecnocrático e conservador, produzido sem transparência. [Entrevista cedida a] Katia Machado. Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio – EPSJV/Fiocruz, Rio de Janeiro, 15 dez. 2017. Disponível em: http://www.epsjv.fiocruz.br/noticias/entrevista/temos-um-documento-tecnocratico-e-conservador-produzido-sem-transparencia. Acesso em: 15 abr. 2021.

VIEIRA, C. C.; BIAZETTO, F. C. B. “Escola: lugar de discutir religião?” In: FIGUEIREDO, J. (org.). Nkisi na diáspora: raízes religiosas bantu no Brasil. São Paulo: Acubalin, 2013, p. 65-74.

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Publicado

2022-05-02

Como Citar

GONZALEZ, K. P.; DIAS, R. . O ENSINO RELIGIOSO NA BNCC: O ESTUDO DO FENÔMENO RELIGIOSO NA ESCOLA PÚBLICA BRASILEIRA: THE STUDY OF THE RELIGIOUS PHENOMENON IN THE BRAZILIAN PUBLIC SCHOOL . Revista Temas em Educação, [S. l.], v. 31, n. 1, p. 193–212, 2022. DOI: 10.22478/ufpb.2359-7003.2022v31n1.61776. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/rteo/article/view/61776. Acesso em: 18 nov. 2024.

Edição

Seção

COMUNICAÇÃO DE TRABALHOS/PESQUISAS EM ANDAMENTO