DIÁLOGOS E ARTICULAÇÕES EM PROL DE UMA JUSTIÇA JUVENIL

Autores

  • Maria de Fatima Pereira Alberto Universidade Federal da Paraíba
  • Tâmara Ramalho de Sousa Amorim Universidade Federal da Paraíba

Palavras-chave:

Medidas Socioeducativa, Justiça Restaurativa, Direitos

Resumo

Apresentar o Projeto Proext 2015, intitulado “Diálogos e Articulações em Prol de uma Justiça Juvenil” que está sendo desenvolvido na Universidade Federal da Paraíba. O conceito de juventude pode ser desenvolvido por diferentes pontos de partida. Pensando na juventude como condição social é importante tomar a ideia de juventude em seu plural - juventudes - devido à diversidade de situações existenciais que afetam os sujeitos. Quando um jovem se envolve com práticas de atos infracionais, ele é responsabilizado através da aplicação de medidas socioeducativas, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA e com o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Segundo o Sinase, na execução das medidas socioeducativas deve ser dada prioridade a práticas que sejam restaurativas, ou seja, modos positivos de resolução de uma situação de conflito, violência ou ato infracional. Diante do exposto, o Projeto Proext 2015 tem como objetivo contribuir com a articulação entre CREAS e sistema de justiça com vistas à efetivação da Justiça Juvenil em João Pessoa. Para isso, o projeto é constituído metodologicamente de reuniões com os extensionistas, profissionais do CREAS e do judiciário; visitas a outros estados para acompanhar a implantação da Justiça Juvenil Restaurativa; e reuniões com o Sistema de Garantia de Direitos para pensar e planejar sua implantação em João Pessoa. Espera-se contribuir para a formação de futuros psicólogos a partir da atuação da Psicologia Social, bem como cumprir o compromisso social da Universidade Pública ao possibilitar o início de possíveis mudanças no sistema de justiça juvenil.

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Referências

AMORIM, T. R. S. A criminalização da juventude pobre na Paraíba: reflexões acerca das mudanças e permanências. 2013. 177 f. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2013.

BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e da Adolescência e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm. Acesso em: 14 dez. 2013.

BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ato2011-2014/2012/1ei/l12594.htm. Acesso em: 14 dez. 2013.

CAMPOS, H. R.; CAVALCANTE, C. P. O adolescente e o estatuto jurídico: transgressão e lei no Brasil. In: PAIVA, I. L.; SOUZA, C; RODRIGUES, D. B. Justiça juvenil: teoria e prática no sistema socioeducativo. Natal: Edufrn, 2014.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Referências técnicas para atuação de psicólogos no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação. Brasília, DF: Conselho Federal de Psicologia, 2010.

KONZEN, A. A. Justiça juvenil restaurativa na comunidade: sentido e desafios da experiência. Diálogos Restaurativos, Porto Alegre, v. 1, 2013.

MAXIMO, T. A. C. O Significado da formação e inserção profissional para gerentes e aprendizes egressos do Programa Jovem Aprendiz, 2012, 359f. Tese (Doutorado Integrado em Psicologia Social) - Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2012.

SOARES, L.; PEDROSA, R. (Org.). Guia de orientação sobre fluxo de atendimento aos adolescentes com práticas restaurativas. Fortaleza: Terre des hommes lausanne no Brasil, 2012.

VICENTIN, M. C. G. A vida em rebelião: jovens em conflito com a lei. São Paulo: Hucitec, 2005.

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Publicado

29.05.2024