A TRADUÇÃO SOB RESERVA: TRADUZINDO OUTROS CAMPOS COM A PSICANÁLISE
Palavras-chave:
Direito, Psicanálise, SujeitoResumo
Que contribuições a Psicanálise pode trazer para a tradução da letra do Direito? Que subjetividades são instauradas e que entrecruzamentos seriam possíveis entre esses dois campos? A partir da apresentação de um caso emblemático de tradução jurídica / juramentada no par francês-português, no qual a deriva significante não cessa de operar, questiona-se sobre as aporias da significação neste campo e enfatiza-se o que uma ética da Psicanálise pode ensinar ao tradutor público, buscando construir um “saber discursivo e conceitual rigoroso da tradução e das traduções” (BERMAN, 1995: 63), e um discurso crítico sobre o modo como se opera a tradução jurídica e juramentada, fundado numa prática compreendida como lugar onde a reflexão e a experiência emergem, processo e produto que toma corpo nos textos traduzidos, procurando desfazer mitos, deslocar e construir novos saberes teóricos. Afinal, “Tal é a tradução: experiência. Experiência das obras e do ser-obra, das línguas e do ser-língua. Experiência, ao mesmo tempo, dela mesma, de sua essência. Em outros termos, no ato de traduzir está presente um certo saber, um saber sui generis. [...] A tradução é sujeito e objeto de um saber próprio. (BERMAN, 1999: 16)”. Longe de inaugurar um diálogo neutro entre textos, culturas, sistemas, seu lugar de mediação deve ser pensado como espaço de esgarçamento significante onde algo de si e do outro se deixam dizer, se forçam a dizer; mediação compreendida como espaçamento, entre-lugar sempre já marcado.Downloads
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