O DIREITO AO ESQUECIMENTO DENTRO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS

Autores

  • Maria Eduarda Sousa Ismael da Costa Universidade Federal da Paraíba

Resumo

O direito ao esquecimento, embora não tenha sido descrito na carta constitucional vigente no Brasil, apresenta matéria e características que levam a alguns doutrinadores defendê-lo como um direito fundamental. Ao considerá-lo de tal modo, ele passa a colidir com a liberdade de expressão, outra garantia fundamental que, por sua vez, está devidamente prevista no rol constitucional. Assim, como os direitos fundamentais estão inclusos na categoria dos direitos humanos, o presente artigo busca analisar se o direito ao esquecimento pode ser considerado tal direito e como ocorre o juízo de ponderação entre ele e outras garantias. A partir dessas assertivas, a pesquisa se volta para seu intuito principal que consiste em entender a posição do direito ao esquecimento dentro dos direitos humanos e seus mecanismos de proteção. A metodologia utilizada apresenta um caráter dedutivo, com análise da doutrina e jurisprudência do direito brasileiro, a qual conclui que o direito ao esquecimento pode ser garantido dentro do ordenamento vigente.

 

Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Colisão. Proteção.

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Publicado

06/30/2024

Como Citar

SOUSA ISMAEL DA COSTA, M. E. O DIREITO AO ESQUECIMENTO DENTRO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS. Direitos Humanos e Transdisciplinaridade, [S. l.], v. 2, n. 1, p. 37–54, 2024. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/dht/article/view/69825. Acesso em: 28 dez. 2024.

Edição

Seção

Artigos