A Responsabilidade do Afretador não Armador por Danos Ambientais Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo
Palavras-chave:
Contrato de afretamento. Responsabilidade ambiental. Direito Marítimo.Resumo
O presente estudo busca abordar a responsabilidade ambiental do afretador não armador, nas esferas civil, penal e administrativa, inclusive em sede de Tribunal Marítimo. O artigo procura esclarecer até onde se estende a responsabilidade do afretador na esfera ambiental, pelas avarias e danos ambientais, através do reconhecimento do risco da atividade marítima como nexo causal.Downloads
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Publicado
2015-06-10
Como Citar
CAMPOS, I. Z. A. A Responsabilidade do Afretador não Armador por Danos Ambientais Decorrentes da Poluição Marinha por Óleo. Prim Facie, [S. l.], v. 14, n. 26, p. 01–22, 2015. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/21315. Acesso em: 20 dez. 2024.
Edição
Seção
Corpus