Atuação Judicial em Políticas Públicas Socioambientais e o Direito ao Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito: Uma Relação De Equilíbrio?
Palavras-chave:
Brasil, Ciências Jurídicas, AmbienteResumo
A Constituição Federal reconhece o direito social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Qualificado como direito de terceira geração, atribui-se ao Estado atuar em favor do bem coletivo para garantir a dignidade da pessoa humana. Quando este direito é violado por insuficiência de efetividade de políticas públicas ambientais, resta ao judiciário, na materialização do Estado democrático, assegurá-lo nos termos do texto constitucional.Downloads
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Publicado
2013-11-10
Como Citar
REIS, S. C. dos; BASSO, A. P. Atuação Judicial em Políticas Públicas Socioambientais e o Direito ao Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito: Uma Relação De Equilíbrio?. Prim Facie, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 21–38, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/17273. Acesso em: 24 nov. 2024.
Edição
Seção
Meio Ambiente