Atuação Judicial em Políticas Públicas Socioambientais e o Direito ao Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito: Uma Relação De Equilíbrio?

Autores

  • Sérgio Cabral dos Reis UNIPE
  • Ana Paula Basso UNIPE

Palavras-chave:

Brasil, Ciências Jurídicas, Ambiente

Resumo

A Constituição Federal reconhece o direito social ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como direito fundamental. Qualificado como direito de terceira geração, atribui-se ao Estado atuar em favor do bem coletivo para garantir a dignidade da pessoa humana. Quando este direito é violado por insuficiência de efetividade de políticas públicas ambientais, resta ao judiciário, na materialização do Estado democrático, assegurá-lo nos termos do texto constitucional.

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Biografia do Autor

Sérgio Cabral dos Reis, UNIPE

Ex-Juiz do Trabalho no Paraná (9ª Região). Ex-Juiz do Trabalho em Sergipe (20ª Região). Juiz do Trabalho na Paraíba (13ª Região). Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (UNIPAR). Professor da graduação e da pós-graduação lato sensu no Centro Universitário de João Pessoa (UNIPÊ). Vice-Diretor e Professor da ESMAT da 13ª Região (PB).

Ana Paula Basso, UNIPE

Doutora em “Derecho Tributario Europeo” pela Universidad de Castilla-La Mancha (Espanha) e pela Università di Bologna (Itália). Professora do UNIPÊ .

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Publicado

2013-11-10

Como Citar

REIS, S. C. dos; BASSO, A. P. Atuação Judicial em Políticas Públicas Socioambientais e o Direito ao Desenvolvimento no Estado Democrático de Direito: Uma Relação De Equilíbrio?. Prim Facie, [S. l.], v. 11, n. 21, p. 21–38, 2013. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/17273. Acesso em: 24 nov. 2024.