Problema de saúde pública ou fé? Os caminhos do Espiritismo após o artigo 157 no Rio de Janeiro

Autores

  • Adriana Gomes Universidade Salgado de Oliveira

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n45.58980

Palavras-chave:

Código Penal de 1890, Federação Espírita Brasileira, Processos Criminais, Reformador

Resumo

O artigo propõe discutir algumas ações da Federação Espírita Brasileira (FEB) sob a chancela de seu porta-voz, o periódico Reformador, ante as demandas provenientes da criminalização do Espiritismo nas leis penais de 1890. A FEB se debruçou a revelar processos criminais que espíritas passaram a responder, sobretudo no Rio de Janeiro, por suas práticas terem sido consideradas charlatanismo e curandeirismo. O Código Penal de 1890 criminalizou a prática do Espiritismo em seu artigo 157. Como era recorrente os espíritas atuarem na arte de curar sem terem habilitação acadêmica, eles também poderiam ser inseridos nos artigos 156 e 158 que legislavam sobre a proteção ao exercício da medicina. Em imbróglios que envolviam fé, cura, saúde pública e crime, os juízes que tiveram a função social, mediante suas sentenças, interpretar se os réus enquadrados no artigo 157 cometiam crimes ou estariam professando a sua fé religiosa em meio a uma complexa disputa simbólica do Espiritismo entre os campos religiosos, da medicina e da legalidade.  

   

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Biografia do Autor

Adriana Gomes, Universidade Salgado de Oliveira

Realizou Pós-Doutorado em História Social (UFRJ); Doutorado em História Política (UERJ); Docente do PPGH (UNIVERSO).

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Publicado

2021-12-29

Como Citar

GOMES, A. Problema de saúde pública ou fé? Os caminhos do Espiritismo após o artigo 157 no Rio de Janeiro. Saeculum, [S. l.], v. 26, n. 45 (jul./dez.), p. 57–72, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n45.58980. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/srh/article/view/58980. Acesso em: 29 mar. 2024.