O direito democrático como perspectiva antifascista, antitotalitária, não-fundamentalista e antirracista

Autores

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.v9iesp.64531

Palavras-chave:

Democracia, Juridificação, Direito, Política, Moral

Resumo

Defenderemos, no artigo, três argumentos básicos. Primeiro, o direito democrático se constitui em perspectiva antifascista, antitotalitária, antirracista e não-fundamentalista que tem na correlação originária de direitos humanos, pluralismo-diversidade e/no/como/pelo direito seu núcleo de fundamentação e de sustento. Segundo, daqui devém a primazia ontogenética do direito em relação à política e à moral, com a consequente necessidade de tradução plena destas naquele. Terceiro, a juridificação do poder e a judicialização da política, enquanto fenômenos fundamentais à constituição, à reflexividade e ao desenvolvimento das sociedades de modernização ocidental, leva à necessidade de positivação das pautas e dos valores universalistas próprios à democracia, em um processo de constitucionalização do poder que alça exatamente a Constituição como o eixo diretivo da integração, da inclusão, do reconhecimento e da participação de todos e entre todos na vida democrática, apontando para a centralidade do devido processo legal, a efetivação dos direitos e das garantias fundamentais e o funcionamento das mediações jurídico-políticas estruturantes como a condição inultrapassável para a evolução dessa mesma democracia e em termos de combate a todas as formas de discriminação, invisibilização e violência ainda vigentes. Nesse sentido, a democracia universalista e pluralista constituída enquanto um sistema público de direito se dinamiza sob a forma da produção autocontrolada, autorreflexiva e autocorretiva da universalidade na/como/pela legalidade.

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Biografia do Autor

Leno Francisco Danner, Universidade Federal de Rondônia (UNIR)

Doutor em Filosofia (PUC_RS). Professor de Filosofia e de Sociologia no Departamento de Filosofia da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

Acsa Liliane Carvalho Brito Souza, UNIRON

Mestre em Engenharia da Produção pela Universidade Federal do Amazonas (UFAM). Graduada em Direito pela Faculdade de Rondônia (FARO). É professora do Curso de Direito da UNIRON e assessora jurídica no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO).

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Publicado

2022-11-15

Como Citar

Danner, L. F., & Carvalho Brito Souza, A. L. (2022). O direito democrático como perspectiva antifascista, antitotalitária, não-fundamentalista e antirracista. Aufklärung: Revista De Filosofia, 9(esp), p.89–108. https://doi.org/10.18012/arf.v9iesp.64531

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