Florestas e seus recursos naturais: impossibilidade de privatizá-los
Resumo
Neste artigo, pretende-se abordar a Lei de Gestão das Florestas Públicas nº 11.284, de 2 de março de 2006, que surgiu com a proposta de buscar um meio termo entre desenvolvimento, preservação ambiental e ação humana, dando às fl orestas públicas, recurso natural de vital importância, a possibilidade de serem tratadas como bem disponível pelo Estado que poderá conferir o direito de exploração às empresas, transferindo a regulação, fiscalização e a responsabilidade ambiental aos particulares. Entretanto, a existência de princípios fundamentais constitucionais, que impossibilitam a concessão de parcelas das fl orestas públicas à esfera particular, aponta para uma regulação do desenvolvimento econômico em relação ao meio ambiente.Downloads
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Publicado
2007-09-20
Como Citar
SILVA, J. I. A. O. Florestas e seus recursos naturais: impossibilidade de privatizá-los. Gaia Scientia, [S. l.], v. 1, n. 2, 2007. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/gaia/article/view/2277. Acesso em: 15 nov. 2024.
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