DIREITOS DOS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA TUTELA-PROTEÇÃO

Autores

  • Rodrigo Bastos de Freitas Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco http://orcid.org/0000-0001-5355-9279
  • Saulo José Casali Bahia Faculdade de Direito da UFBA

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34536

Palavras-chave:

Constituição de 1988, Direitos dos Índios, História da Legislação Indigenista, Autonomia dos Povos Indígenas, Tutela

Resumo

O presente artigo tem como objetivo identificar e demonstrar a existência dos princípios da tutela-proteção e da autonomia dos povos indígenas, presentes de forma implícita na Constituição de 1988. Para tanto, parte da pesquisa histórica da legislação relativa aos direitos dos índios brasileiros desde o período colonial, com referência também a determinados aspectos da formação e atuação dos órgãos estatais encarregados da gestão da "questão indígena", para tratar da recepção da figura da tutela estatal dos índios pela vigente Constituição.

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Biografia do Autor

Rodrigo Bastos de Freitas, Faculdade de Direito do Recife - Universidade Federal de Pernambuco

Doutorando no PPGD/UFPE Delegado de Polícia Federal

Saulo José Casali Bahia, Faculdade de Direito da UFBA

Doutor em Direito (PUC/SP) Professor da Faculdade de Direito da UFBA Juiz Federal - 1ª Região

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Publicado

2017-07-30

Como Citar

FREITAS, R. B. de; BAHIA, S. J. C. DIREITOS DOS ÍNDIOS NA CONSTITUIÇÃO DE 1988: OS PRINCÍPIOS DA AUTONOMIA E DA TUTELA-PROTEÇÃO. Prim Facie, [S. l.], v. 16, n. 32, p. 01–42, 2017. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2017v16n32.34536. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/34536. Acesso em: 10 dez. 2024.