A Contribuição da História Crítica para a Crítica do Direito: uma Visão do Bacharelismo Clássico e do Ensino Jurídico Brasileiro

Authors

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.44598

Keywords:

Ensino jurídico. História do Direito. Pensamento crítico. Pluralismo. Positivismo.

Abstract

O domínio de uma técnica jurídica tem, cada vez mais, colocado as disciplinas dogmáticas em destaque nas grades curriculares dos cursos de Direito. Há uma perda da razão enquanto atividade de pensar de forma crítica os problemas jurídicos, pela falta de contato com as disciplinas propedêuticas no ensino jurídico, para dar lugar à busca por conhecimentos de prateleira que servem para a busca pela aprovação sistemática em concursos. Este trabalho tem por objetivo apresentar uma visão do ensino jurídico, trazendo também um aporte a respeito da história crítica e da pluralidade de visões, bem como a sua importância para o Direito. Pela crítica que foi tecida ao ensino jurídico tradicional, propiciada pelo método dedutivo e pela pesquisa bibliográfica, foi possível chegar à conclusão de que a História pode trazer ao Direito questões sociais até então negligenciadas pelo bacharelismo e fomentar debates mais aproximados da ideia de justiça, propiciando a formação humanística do profissional.

Downloads

Download data is not yet available.

Author Biographies

Fernando de Brito Alves, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Pós-doutorado em Democracia e Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra. Professor Adjunto da Universidade Estadual do Norte do Paraná, onde é Coordenador do Programa de Mestrado e Doutorado em Ciência Jurídica. Professor das Faculdades Integradas de Ourinhos. Editor da Argumenta Journal Law.

Vinícius Alves Scherch, Universidade Estadual do Norte do Paraná - UENP

Mestrando em Ciência Jurídica pela UENP -Jacarezinho.

References

ADORNO, Sérgio. Os aprendizes do poder: o bacharelismo liberal na política brasileira. Rio de Janeiro : Paz e Terra, 1988.

AGAMBEN, Giorgio. Estado de exceção. Trad. Iraci D. Poleti. São Paulo: Boitempo, 2004.

ALVES, Fernando Brito. Constituição e participação popular: a construção histórico-discursiva do conteúdo jurídico-político da democracia como direito fundamental. Curitiba: Juruá, 2013.

ARENDT, Hannah. Crises of the republic: lying in politics; civil disobedience; on violence; thoughts on politics and revolution. New York: Harcourt Brace Jovanovich, 1972.

ARÓSTEGUI, Julio. Método e técnicas na pesquisa histórica. In: ARÓSTEGUI, Julio. A pesquisa histórica: teoria e método. Tradução de Andrea Dore. Bauru,SP: EDUSC, 2006, p. 513-558.

BLOCH, Marc. Apologia da história, ou, O oficio de historiador. Tradução de André Telles. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2001.

BRAGA, Rogério Piccino; BAHIA, Claudio José Amaral. A superação do ensino jurídico de dissecação de cadáveres: uma proposta argumentativa acadêmica rumo à efetivação de direitos. In: XXVI ENCONTRO NACIONAL DO CONPEDI - Brasília – DF. Pesquisa e educação jurídica. Florianópolis: CONPEDI, 2017. p. 371 - 389. Disponível em: https://www.conpedi.org.br/publicacoes/roj0xn13/3lj73ml2/iu1r213ygbHBL5GQ.pdf Acesso em: 13 jun. 2018.

BRASIL. Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Direito e dá outras providências. Brasília: Conselho Nacional de Educação, Câmara de Educação Superior, 2004.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade Líquida. Tradutor Plínio Dentzien. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.rio de Janeiro : Civilização Brasileira, 2008.

BITTAR, Eduardo C. B. Metodologia da Pesquisa Jurídica. Teoria e Prática da Monografia para Cursos de Direito. 2. ed. rev. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2002.

BENJAMIN, Walter. Magia e técnica, arte e política: ensaios sobre literatura e história da cultura. TRad. Sérgio Paulo Rouanet. 7 ed. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BUTLER, Judith. Relatar a si mesmo: crítica da violência ética. Belo Horizonte: Autêntica, 2017a.

BUTLER, Judith. Caminhos divergentes: judaicidade e crítica do sionismo. São Paulo: Boitempo, 2017b.

CARDOSO, Ciro Flamarion. História e conhecimento: uma abordagem epistemológica. IN: CARDOSO, Ciro Flamarion Cardoso; VAINFAS, Ronaldo. Novos domínios da história. Rio de Janeiro: Elsevier, 2012.

CARVALHO, José Murilo de. A construção da ordem: a elite política imperial. 4ª ed.

CERTEAU, Michel de. A escrita da história. Tradução de Maria de Lourdes Menezes. 2.ed. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

COSTA, Pietro. Soberania, representação, democracia: ensaios de história do pensamento jurídico. Curitiba: Juruá, 2010.

FERRAZ JR., Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito, técnica, decisão, dominação. 4ª ed. São Paulo : Atlas, 2003.

FONSECA, Ricardo Marcelo. O POSITIVISMO, “HISTORIOGRAFIA POSITIVISTA” E HISTÓRIA DO DIREITO. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 10, p. 143-166, fev. 2013. ISSN 2317-3882. Disponível em: http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumenta/article/view/131. Acesso em: 16 abr. 2018.

GAVIAO, Leandro. RANCIÈRE, JACQUES. O ÓDIO À DEMOCRACIA. SÃO PAULO: BOITEMPO EDITORIAL, 2014. Revista de História (São Paulo), São Paulo, n. 173, p. 497-503, Dez. 2015. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-83092015000200497&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 23 Apr. 2019

GIDDENS, Anthony. As consequências da modernidade. São Paulo : Editora da Universidade Estadual Paulista, 1991.

GROSSI, Paolo. Pensamento jurídico. In: GROSSI, Paolo. História da propriedade e outros ensaios. Tradução de Luiz Ernani Fritoli, Ricardo Marcelo Fonseca. Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 139-146.

HESPANHA, António Manuel. Cultura jurídica europeia: síntese de um milênio. Florianópolis: Fundação Boiteux, 2005.

HOBSBAWM, Eric. Globalização, Democracia e Terrorismo. São Paulo: Companhia das Letras, 2008

KURZ, Robert. A falta de autonomia do Estado e os limites da política: quatro teses sobre a crise da regulação política. 1995. Tradução de Peter Neumann. Disponível em: http://www.obeco-online.org/rkurz66.htm. Acesso em: 18 abr. 2019.

KURZ, Robert. Os últimos combates. Petrópolis: Vozes, 1997

LOEWENSTEIN, Karl. Teoria de la constituición. 2ª Edición. Traducción de Eduardo Espin. Barcelona: Editora Ariel, 1979.

LOPES, José Reinaldo de Lima. O direito na história: lições introdutórias. 3 ed. São Paulo: Atlas, 2011.

LYRA FILHO, Roberto.Problemas atuais do ensino jurídico. Brasília: Obreira, 1981

NISHIKAWA, Taíse Conceição; SANTIN, Janaína Rigo. APRESENTAÇÃO DO DOSSIÊ DIREITO & HISTÓRIA. Argumenta Journal Law, Jacarezinho - PR, n. 25, mar. 2017

MENDONÇA, Samuel; ADAID, Felipe Alves Pereira. Tendências teóricas sobre o Ensino Jurídico entre 2004 e 2014: busca pela formação crítica. Revista Direito GV, [S.l.], v. 14, n. 3, p. 818-846, jan. 2019. ISSN 2317-6172. Disponível em: http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/revdireitogv/article/view/78013/74750. Acesso em: 12 Fev. 2019.

PLATÃO. A república. Tradução e notas de Maria Helena da Rocha Pereira. 9 ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2001.

SANTOS, André Ricardo Dias. Violência e poder: o conceito de Estado de Exceção para Walter Benjamin e algumas de suas implicações na Filosofia Política contemporânea. Prim@ Facie: PPGCJ, João Pessoa, v. 9, n. 16, p.102-120, jan/jun 2010. Disponível em: http://www.periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/primafacie/article/view/6970/5421. Acesso em: 22 abr. 2019.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Os perigos da desordem jurídica no Brasil. In. PRONER, Carol; CITTADINO, Gisele; TENENBAUM, Marcio; RAMOS FILHO, Wilson. A resistência ao golpe de 2016. São Paulo: Projeto Editorial Praxis, 2016.

SCHWARCZ, Lilia Moritz. O espetáculo das raças: cientificistas, instituições e questão racial no Brasil – 1870-1930. São Paulo : Companhia das Letras, 1993.

SLEMIAN, Andréa. À espreita do Estado: reflexões sobre sua formação a partir das Independências na América. Almanack, [s.l.], n. 13, p.44-55, ago. 2016. FapUNIFESP (SciELO). http://dx.doi.org/10.1590/2236-463320161303.

WARAT, Luis Alberto. Saber crítico e senso comum teórico dos juristas. Sequência: Estudos Jurídicos e Políticos, Florianópolis, p. 48-57, jan. 1982. ISSN 2177-7055. Disponível em: https://periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/article/view/17121/15692. Acesso em: 12 fev. 2019.

WOLKMER, Antonio Carlos. História do direito no Brasil. Rio de Janeiro : Forense, 2002.

WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução ao pensamento jurídico crítico. 8ª ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

Published

2019-05-23

How to Cite

ALVES, F. de B.; SCHERCH, V. A. A Contribuição da História Crítica para a Crítica do Direito: uma Visão do Bacharelismo Clássico e do Ensino Jurídico Brasileiro. Prim@ Facie - Law, History and Politics, [S. l.], v. 18, n. 37, p. 01–29, 2019. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.44598. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/44598. Acesso em: 24 nov. 2024.