As Diretivas Antecipadas de Vontade em Transtornos Mentais como Reflexo do Direito Fundamental à Liberdade: Debates Necessários
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2019v18n37.41502Resumen
Este artigo visa investigar a viabilidade concreta da adesão ao instrumento das diretivas antecipadas psiquiátricas de vontade, reconhecidamente um direito fundamental, pelos pacientes acometidos de transtorno mental grave, mas não em estado emergencial. Para tanto serão discutidas noções gerais sobre as diretivas antecipadas de vontade para então, no segundo item, adentrar no estudo das diretivas psiquiátricas antecipadas de vontade e, no terceiro tópico, discorrer sobre a viabilidade das diretivas antecipadas psiquiátricas. A partir da investigação realizada por meio do método dedutivo de abordagem qualitativa com pesquisa em referências nacionais, abrangendo estudos empíricos, descobriu-se que a dificuldade em identificar diagnóstico das patologias mentais pelos médicos e a problemática da adesão ao tratamento farmacológico pela pessoa acometida de transtorno mental, são causas para a recorrência de recidivas das crises, dos internamentos e da cronicidade dos transtornos, e, por consequência, da rejeição das disposições de vontade dos pacientes pelos médicos.Descargas
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ALVES, C. A.; FERNANDES, M. S.; GOLDIM, J. R. Diretivas antecipadas de vontade: um novo desafio para a relação médico-paciente. In: Revista HCPA/Hospital de Clínica de Porto Alegre, Porto Alegre, v. 32, n. 3, p. 358-362, 2012.
ASSOCIAÇÃO AMERICANA DE PSQUIATRIA. Manual diagnóstico e estatístico de transtornos mentais: DSM 5. Tradução Maria Inês Corrêa Nascimento. 5 ed. Porto Alegre: Artmed, 2014.
BRASIL. Código 3 em 1: Penal, Processo Penal e Constituição Federal: obra coletiva com a colaboração de Luiz Roberto Curia, Lívia Cespedes e Juliana Nicoletti. 11. ed. São Paulo Saraiva, 2015a.
BRASIL. Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002.
BRASIL. Senado Federal. Estatuto da pessoa com deficiência: lei brasileira de inclusão n. 13.146, de 06 de julho de 2015. Brasília: Senado Federal, 2015b.
CAMPBELL LA, KISELY SR. Advance treatment directives for people with severe mental illness. Cochrane Database Syst Rev. v.21, 2009.
CARDOSO, L. et al. Grau de adesão e conhecimento sobre tratamento psicofarmacológico entre pacientes egressos de internação psiquiátrica. In: Revista Latino-Americana Enfermagem, v. 19, n. 5, 9 telas, set./out. 2011. Disponível em: <http://www.scielo.br/pdf/rlae/v19n5/pt_12.pdf>. Acesso em: 14 jun. 2017.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Resolução n. 1.931/2009. In: FRANÇA, Genival Veloso. Direito médico. 11. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2013.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.805/2006. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2007/111_2007.htm>. Acesso em: 06 jul. 2015.
CFM – Conselho Federal de Medicina. Resolução n. 1.995/2012. Dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes. Disponível em: <http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2012/1995_2012.pdf>. Acesso em: 6 jul. 2015.
CNBSP – Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. Testamento vital permite ao paciente decidir que tratamento médico terá. 30 nov. 2015. Disponível em: <http://www.cnbsp.org.br/index.php?pG=X19leGliZV9ub3RpY2lhcw==&in=MTEyMDM=&filtro=>. Acesso em: 14 mar. 2016.
CORREGEDORIA GERAL de Justiça do Estado de Minas Gerais. Provimento 260/CGJ/2013. Publicação em 30 out. 2013. Disponível em: <http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpr02602013.pdf>. Acesso em: 08 abr. 2016.
DIAS, E.R.; SILVA JUNIOR, G.B. Autonomia das pessoas com transtorno mental, diretivas antecipadas psiquiátricas e contrato de Ulisses. Revista Jurídica Luso-Brasileira, Lisboa, n. 1, p. 519-545, 2019.
ESTADO DE SÃO PAULO. Lei estadual n. 10.241, de 17 de março de 1999. Dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços e das ações de saúde no Estado e dá outras providências. São Paulo, 1999. Disponível em: <http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/bibliotecavirtual/dh/volume%20i/saudelei10241.htm>. Acesso em: 10 set. 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70042509562/2011. Associação dos funcionários públicos do ERGS – AFPERGS, apelante, e Gilberto Oliveira Freitas e Guilherme da Silva Benites, apelados. 01 jun. 2011. Desembargador Armínio José Abreu Lima da Rosa (Presidente e Relator).
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça. Apelação Cível n. 70054988266 (n. CNJ: 0223453-79.2013.8.21.7000). Ministério Público, apelante, e João Carlos Ferreira, apelado. 20 nov. 2013. Desembargador Irineu Mariani (Relator).
GAUW, J.H.; ALBUQUERQUE, A.L.A.; LINS, I.K.F.G.; CHAVES, J.H.B. Diretivas antecipadas de vontade: a necessidade de um maior conhecimento desde a graduação. Revista Científica da FMC, Campos, v.12, n.1, 2017.
GOUVEIA, L.R. Diretivas antecipadas de vontade – testamento vital: aplicação do fundamento constitucional da dignidade da pessoa humana. Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca, Franca, v. 12, n.2, p. 149-208, 2017.
INSTITUTO BRASILEIRO de Direito de Família. Após regulamentação cresce 690% o número de testamentos vitais no Brasil. Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo. 11 ago. 2015. Disponível em: <http://ibdfam.org.br/noticias/5717/Ap%C3%B3s+regulamenta% C3%A7%C3%A3o%2C+cresce+690%25++o+n%C3%BAmero+de+testamentos+vitais+lavrados+no+Brasil>. Acesso em: 14 mar. 2016.
MAÎTRE E , DEBIEN C, NICAISE P, WYNGAERDEN F, Le GALUDEC M, GENEST P, DUCROCQ F, DELAMIL-LIEURE P, LAVOISY B, WALTER M, DUBOIS V, VAIVA G. Advanced directives in psychiatry: a review of the qualitative literature, a state-of-the-art and view-points. L´Encéphale, v. 39, n.4, p. 244-251, 2013.
MANSUR, A.; MARQUES, F. Carcinomatose meníngea: caso Mário Covas. Revista Época, 15 abr. 2011. Disponível em: <http://carcinomatosemeningea.blogspot.com.br/2011/04/caso-mario-covas.html>. Acesso em: 12 abr. 2016.
MILLER, B. Autonomy. In: POST, S. Encyclopedia of Bioethics. 3. ed. New York: Macmillan, 2004. p. 246-251.
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Ação Civil Pública n. 0001103986.2013.4.01.3500. Brasília, 21 fev. 2014. Disponível em: <http://www.prgo.mpf.gov.br/images/stories/ ascom/ACP-CFM-ortotanásia.pdf>. Acesso em: 06 jul. 2015.
MUSTAFA, A. Enfim, descanse em paz. CREMESP –¬ Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, 6 dez. 2010,¬ Diário de São Paulo. Disponível em: <http://www.cremesp.org.br/?siteAcao=Imprensa&acao=crm_midia&id=589>. Acesso em: 12 abr. 2016.
PITTELLI, S. D. Resolução CFM n. 1995/2012: diretivas antecipadas. Revista Visão Médica, Hospital Alemão Oswaldo Cruz, ed. 14, p. 1-36, jan./fev./mar. 2013.
PITTELLI, S. D.; OLIVEIRA, R. A. de. Eutanásia e sua relação com casos terminais, doenças incuráveis, estados neurovegetativos, estados sequelares graves ou de sofrimento intenso e irreversível e morte encefálica. Revista Saúde, Ética & Justiça, v. 14, n. 1, p. 32-39, 2009.
REVISTA ANOREG/SP. Cartório hoje: serviços de cartório na internet, n. 3, p. 24-29, dez. 2012.
SERRANO, S. C. Pesquisa em cuidados paliativos. Revista Brasileira em Cuidados Paliativos, São Paulo, v. 3, n. 4, p. 7-8, 2012.
SWANSON, J. et al. Superseding psychiatric advance directives: ethical and legal considerations. The Journal of the American Academy of Psychiatry and the Law, v. 34, n. 3, p. 385-394, 2006.
V JORNADA DE DIREITO CIVIL. Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr. (Org.). Brasília: CJF, 2012.
XEREZ, R.M.; PINTO, H.C. A (in)dignidade nos direitos à vida e à morte em casos de doenças terminais ou pacientes em coma a partir do filme“ Bella Addormentata”. Prim@ Facie, João Pessoa, v.17, n.36, p. 1-26, 2018.