O ser humano como sujeito de direito internacional
Palabras clave:
Direito internacional. Tribunais internacionais. Direitos Humanos.Resumen
A personalidade jurídica internacional constitui-se de dois pólos: o ativo e o passivo. O surgimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos confirma a tese da existência de direitos internacionais imediatamente dirigidos ao ser humano, entendimento ratificado pelo crescente reconhecimento da capacidade processual internacional dos particulares. Por outro lado, a mera existência de tribunais internacionais que aplicam sanções diretamente ao particular, e não aos Estados, ratifica a condição de sujeito passivo do homem perante a ordem jurídica internacional.Descargas
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Cómo citar
LEAL, D. A. de B. O ser humano como sujeito de direito internacional. Prim Facie, [S. l.], v. 2, n. 3, p. 17–41, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/4420. Acesso em: 22 dic. 2024.
Número
Sección
Artigos