O Regimento Inquisitorial de 1552 e suas Normatizações Judiciárias para Aplicação do Direito nos Territórios Coloniais

Autores

  • Carlos André Macedo Cavalcanti UFPB
  • José Runivaldo Marques Pascoal

Resumo

Este artigo tem pretensão de problematizar a lógica de funcionamento e aplicabilidade da justiça inquisitorial nos territórios coloniais visitados pelos representantes do Santo Ofício português na colônia, tomando como referência a tentativa de normatização das práticas judiciais contidas no primeiro regimento da Inquisição. No contexto de forte sentimento religioso, os éditos, monitórios, a preparação das visitas diocesanas e inquisitoriais, as cerimônias, procissões, sermões da fé, o estímulo à denúncia e as confissões, a simbólica contida durante as apresentações públicas, a exposição dos sambenitos dos processados nas igrejas, a ritualística processual e toda a sorte de rituais são analisados aqui como instrumentos publicitários estimuladores do discurso do “perdão” e “misericórdia” disseminados pelos que se representavam como heróis da cristandade, únicos que podiam cortar com o seu gládio da justiça, o mal das heterodoxias e aplicar, de acordo com os regimentos de 1552 e 1613 e o direito em voga na época, as normas e deveres estabelecidos.

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Biografia do Autor

Carlos André Macedo Cavalcanti, UFPB

Professor CE/UFPB.

José Runivaldo Marques Pascoal

Mestre em História pela Universidade Federal da Paraíba/ UFPB

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Publicado

2016-02-21

Como Citar

CAVALCANTI, C. A. M.; PASCOAL, J. R. M. O Regimento Inquisitorial de 1552 e suas Normatizações Judiciárias para Aplicação do Direito nos Territórios Coloniais. Prim Facie, [S. l.], v. 14, n. 26, p. 01–22, 2016. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/27841. Acesso em: 22 nov. 2024.