CRÍTICA AOS LIMITES DOS “DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO” NO ESTADO BURGUÊS
DOI:
https://doi.org/10.7443/problemata.v8i1.33626Palavras-chave:
Emancipação política, Emancipação humana, Direito e essência formal-abstrata.Resumo
Em um artigo intitulado Sobre a Questão Judaica, publicado em 1844, Karl Marx critica ideias do filósofo neo-hegeliano Bruno Bauer em defesa da “emancipação política” e do papel do Estado para com esta. Opondo-se a Bauer, Marx adverte que a emancipação política: 1) não é a forma “plena de emancipação humana”; 2) é elucidativa do fato de que o Estado é incapaz de efetivar as condições fáticas necessárias à concretização da emancipação humana e da democracia radical, tal como estas são amparadas pelo seu pensamento. Meu objetivo neste texto é destacar que a argumentação de Marx advoga que o Estadore moderno burguês (capitalista), mediante sua força jurídica-formal, a Lei, não garante a realização dos “direitos do homem e do cidadão”, quer dizer, não é já a concretização da emancipação política. Para Marx, no Estado burguês, os “direitos” não transpõem sua essência formal-abstrata, permanecem na condição de leis e discursos e, assim, não constituem as necessárias bases político-práticas de sustento da verdadeira democracia e da emancipação humana.
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Referências
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