CRÍTICA AOS LIMITES DOS “DIREITOS DO HOMEM E DO CIDADÃO” NO ESTADO BURGUÊS

Autores

  • Antonio Francisco Lopes Dias Universidade Estadual do Piauí

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v8i1.33626

Palavras-chave:

Emancipação política, Emancipação humana, Direito e essência formal-abstrata.

Resumo

Em um artigo intitulado Sobre a Questão Judaica, publicado em 1844, Karl Marx critica ideias do filósofo neo-hegeliano Bruno Bauer em defesa da “emancipação política” e do papel do Estado para com esta. Opondo-se a Bauer, Marx adverte que a emancipação política: 1) não é a forma “plena de emancipação humana”; 2) é elucidativa do fato de que o Estado é incapaz de efetivar as condições fáticas necessárias à concretização da emancipação humana e da democracia radical, tal como estas são amparadas pelo seu pensamento. Meu objetivo neste texto é destacar que a argumentação de Marx advoga que o Estadore moderno burguês (capitalista), mediante sua força jurídica-formal, a Lei, não garante a realização dos “direitos do homem e do cidadão”, quer dizer, não é já a concretização da emancipação política. Para Marx, no Estado burguês, os “direitos” não transpõem sua essência formal-abstrata, permanecem na condição de leis e discursos e, assim, não constituem as necessárias bases político-práticas de sustento da verdadeira democracia e da emancipação humana.

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Biografia do Autor

Antonio Francisco Lopes Dias, Universidade Estadual do Piauí

Professor de Filosofia na Universidade Estadual do Piauí (UESPI). Doutor em Educação: Filosofia da Educação (UFPel); Mestre em Filosofia (UFC). Membro do GT Ética e Cidadania, da ANPOF.

Referências

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Publicado

11-04-2017

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