SERIA O PANOPTISMO UM REGIME DE PODER EXCLUSIVO DA SOCIEDADE DISCIPLINAR?
DOI:
https://doi.org/10.7443/problemata.v14i5.68192Palavras-chave:
Algoritmos, Vigilância, Biopolítica, Psicopolítica, PanoptismoResumo
O artigo ora apresentado pretende defender articuladamente duas proposições. A primeira é mais geral e fundamenta a segunda. – O início e o fim de um regime de poder não podem ser historicamente demarcados de modo claro e nítido. Antes ele resiste ao próprio desaparecimento, sofre transformações e, para sobreviver, se amalgama com outros regimes. A segunda é mais particular e deriva da primeira. – O panoptismo não é um princípio exclusivo de uma sociedade disciplinar, que, no século XXI, estaria supostamente superada. Enfim, ambas as proposições decorrem de uma crítica à posição de Byung-Chul Han exposta em seu livro Psicopolítica: o neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Por fim, este artigo pretende conferir sentido à expressão “panóptico digital”, que Byung-Chul não define claramente. Em suma, “panóptico digital” nomeia um regime de poder cuja finalidade consiste em, sobretudo, dominar a psique de quem navega pela internet e participa de redes sociais.
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