As Tarefas da Política Externa na Ordem Constitucional Brasileira

política pública com objetivos permanentes e atualizados

Autores/as

  • Osvaldo Quirino de Souza Filho Ministério das Relações Exteriores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2525-5584.2020v5n2.50751

Palabras clave:

Política Externa, Política Pública, Ordem Constitucional Brasileira

Resumen

A discussão acerca do estatuto particular ocupado pela política externa no conjunto de ações do Estado gerou numerosas publicações no Brasil, sem ter alcançado consenso. Pesquisadores, diplomatas e comentaristas dividem-se ao classificar aquela política como “política de Estado”, “política de governo” ou “política pública”, embora tendam a adotar a primeira alternativa. Diante disso, este artigo busca avançar conceitualmente em relação ao estado atual da compreensão a respeito do que seja “política externa” em termos abstratos e de quais tarefas ela cumpre. O artigo se vale, principalmente, da distinção teórica entre policy, politics e polity (COUTO; ARANTES, 2006), para defender o uso exclusivo do conceito de política pública (policy) na definição de política externa. Esse uso tem o mérito de inserir explicitamente a política externa na ordem constitucional brasileira e, assim, atribuir a ela tarefas vinculadas aos objetivos permanentes da comunidade política (polity) e aos objetivos conjunturais do governo que são resultado da competição política (politics).

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Publicado

2020-07-15