Diretrizes de Ética em Publicação e Declaração sobre Práticas Inadequadas

Todas as partes envolvidas no processo de publicação – incluindo autores/as, editores/as e pareceristas – devem adotar práticas éticas que refletem o compromisso com a integridade científica e os valores da comunidade acadêmica.

Com o objetivo de garantir os direitos de avaliadores/as, autores/as e instituições envolvidos no processo de publicação, a avaliação dos manuscritos submetidos segue os seguintes princípios: a) impessoalidade; b) imparcialidade; c) transparência; e d) confidencialidade.

Essas diretrizes visam fortalecer a ética e a confiabilidade da produção científica, assegurando que a revista continue sendo um espaço de conhecimento transparente e rigoroso.

Nesse sentido, com base nas diretrizes sobre Ética e Integridade na Prática Científica, estabelecidas no Relatório da Comissão de Integridade de Pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), nas Best Practice Guidelines for Journal Editors do COPE, e nas recomendações da Elsevier, a Direitos Humanos e Transdisciplinaridade, estabelece os seguintes padrões éticos para a condução de seus trabalhos:

 

Para os/as Autores/as:

É essencial que os/as autores/as apresentem seus estudos de forma clara e objetiva, fornecendo detalhes técnicos e referências adequadas para que outros/as pesquisadores/as possam replicar o estudo, se necessário. Fraudes ou imprecisões nos resultados são inaceitáveis, e os escritos devem ser completos e atualizados, considerando as práticas e achados mais recentes do campo. A originalidade é obrigatória: plágio em qualquer grau ou a submissão simultânea de um mesmo manuscrito a várias revistas é proibido. O/ autor/a principal deve garantir que todos os/as coautores/as revisaram e aprovaram a versão final submetida. Manuscritos previamente divulgados em plataformas de pré-impressão (pré-print) devem ser notificados aos/às editores/as, o que não impede a submissão à revista, desde que esteja claro que a versão é inédita.

 

Para os/as Editores/as:

Os/as editores/as têm o compromisso de avaliar os manuscritos com base no mérito científico e na relevância acadêmica, sem utilizar informações não publicadas para benefício próprio sem a autorização dos/as autores/as. Para garantir a integridade dos manuscritos, os/as editores/as revisarão todos os artigos utilizando software anti-plágio, além de uma avaliação preliminar (desk review). Em caso de queixas de má conduta, como dados fraudulentos ou incorretos, os/as editores/as abrirão um processo de revisão, solicitando resposta dos/as autores/as em até uma semana. As reclamações serão encaminhadas ao conselho editorial para decisão sobre o artigo, e a conclusão será comunicada aos envolvidos no prazo de uma semana. Caso o artigo precise ser removido, uma nota de retratação será publicada na edição subsequente.

 

Para os/as Pareceristas:

Os/as pareceristas devem tratar cada manuscrito como um documento confidencial. É proibido o uso de informações obtidas durante a avaliação para fins pessoais, e qualquer conflito de interesse deve ser prontamente comunicado ao/à editor/a. As avaliações devem ser objetivas, com observações claras e justificadas que possam contribuir para a melhoria do artigo. Caso o/a revisor/a não se sinta qualificado/a para a avaliação, ele/a deve informar imediatamente ao/á editor/a, assegurando uma revisão de qualidade e imparcial.

 

Conflito de Interesses:

A Revista Direitos Humanos e Transdisciplinaridade, em conformidade com as Boas Práticas na Publicação, solicita aos/às avaliadores/as que, ao receberem um manuscrito para avaliação, verifiquem se ocorreu qualquer uma das situações abaixo que caracterizam um Conflito de Interesse. Se ocorrer Conflito de Interesse, solicitamos que seja comunicado sobre a impossibilidade de emitir o parecer solicitado.

Situações que caracterizam um Conflito de Interesse: a) houve colaboração com o/a autor/a na elaboração do trabalho submetido ou em atividades de pesquisa (Ex.: participam do mesmo grupo), que resultaram na elaboração do manuscrito; b) existe relação de orientação entre o/a avaliador/a e o/a autor/a; c) existe algum interesse na publicação para fins de promoção pessoal, institucional ou comercial; d) existe uma relação familiar ou afetiva com os/as autores/as do trabalho; e) qualquer outra situação que possa impedir a emissão de um parecer neutro para o manuscrito.