O DIREITO AO ESQUECIMENTO DENTRO DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS E DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1887-8214.2024v2n1.69825Resumo
O direito ao esquecimento, embora não tenha sido descrito na carta constitucional vigente no Brasil, apresenta matéria e características que levam a alguns doutrinadores defendê-lo como um direito fundamental. Ao considerá-lo de tal modo, ele passa a colidir com a liberdade de expressão, outra garantia fundamental que, por sua vez, está devidamente prevista no rol constitucional. Assim, como os direitos fundamentais estão inclusos na categoria dos direitos humanos, o presente artigo busca analisar se o direito ao esquecimento pode ser considerado tal direito e como ocorre o juízo de ponderação entre ele e outras garantias. A partir dessas assertivas, a pesquisa se volta para seu intuito principal que consiste em entender a posição do direito ao esquecimento dentro dos direitos humanos e seus mecanismos de proteção. A metodologia utilizada apresenta um caráter dedutivo, com análise da doutrina e jurisprudência do direito brasileiro, a qual conclui que o direito ao esquecimento pode ser garantido dentro do ordenamento vigente.
Palavras-chave: Direito ao esquecimento. Direitos humanos. Direitos fundamentais. Colisão. Proteção.
Downloads
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
CC Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0