TRAVESTIS E MULHERES TRANS NAS ENCRUZILHADAS DA LEI MARIA DA PENHA

Uma Leitura Transfeminista e Interseccional dos Movimentos de Conquistas No STF e STJ

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1887-8214.2025v3n1.73503

Resumo

Este artigo analisa criticamente os movimentos de conquistas recentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a aplicação da Lei Maria da Penha a travestis e mulheres trans vítimas de violência doméstica. A partir de uma perspectiva transfeminista e interseccional, busco problematizar os limites e as potências desses reconhecimentos jurídicos, especialmente em um contexto de contínua negação de humanidade às pessoas trans. Utilizo, como metodologia, a análise documental e bibliográfica, articulando literatura crítica sobre gênero, direito e violência com os julgados mencionados. Meus objetivos incluem contextualizar o debate sobre identidade de gênero e violência doméstica, examinar os fundamentos jurídicos das decisões e discutir suas implicações políticas e epistemológicas. Ao final, sustento que tais decisões, embora importantes, devem ser compreendidas como parte de um processo mais amplo de insurgência travesti contra a ontologia jurídica cisheteronormativa e patriarcal.


Palavras-chave: Travestis e mulheres trans. Transfeminismo. Lei Maria da Penha. STF. STJ.

 

Referências:

BENEVIDES, Bruna. Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2022. Brasília: ANTRA, 2022. Disponível em: https://encurtador.com.br/Qhk5y. Acesso em: 6 abr. 2025.
BENEVIDES, Bruna. Dossiê: assassinatos e violências contra travestis e transexuais brasileiras em 2024. Brasília: ANTRA, 2024. Disponível em: https://encurtador.com.br/f5wCV. Acesso em: 6 abr. 2025.
BENTO, Berenice. A reinvenção do corpo: sexualidade e gênero na experiência transexual. Rio de Janeiro: Garamond, 2006.
BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. Brasília: Conselho Nacional de Justiça; Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, 2021. Disponível em: https://bit.ly/4jjTGzt. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Lei n.º 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências. Brasília, DF: Diário Oficial da União, 2006. Disponível em: https://encurtador.com.br/ItbNr. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Lei Maria da Penha é aplicável à violência contra mulher trans, decide Sexta Turma. Portal do STJ, 06 fev. 2022. Disponível em: https://bit.ly/3XJIIeo. Acesso em: 6 abr. 2025.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Plenário). Mandado de Injunção 7452/DF. Constitucional. Mandado de Injunção. Lei Maria da Penha. Violência doméstica ou intrafamiliar. Relações familiares homoafetivas. Homens GBTI+. Travestis. Transexuais. Direito fundamental à segurança. Princípio da igualdade. Configurada a omissão legislativa do Congresso Nacional. Ordem concedida. Impetrante: Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas – ABRAFH e Aliança Nacional LGBTI. Impetrado: Congresso Nacional. Relator: Min. Alexandre de Moraes, j. em 25 de fevereiro de 2025 e p. em 25 de março de 2025. Disponível em: https://encurtador.com.br/fg9vE. Acesso em: 6 abr. 2025.
BUTLER, Judith. Problemas de gênero: feminismo e subversão da identidade [trad. Renato Aguiar]. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
JESUS, Jaqueline Gomes de (Org.). Transfeminismo: teorias e práticas. Rio de Janeiro: Metanoia, 2015.
LORDE, Audre. Irmã outsider: escritos feministas, lésbicos e afroamericanos [trad. Heci Regina Candiani]. Belo Horizonte: Autêntica, 2019.
MÁXIMO, Welton. STF decide aplicar Lei Maria da Penha a casais homoafetivos e mulheres trans. Agência Brasil, 22 fev. 2025. Disponível
em: https://encurtador.com.br/pDgDZ. Acesso em: 6 abr. 2025.
ROCHA, Dandara da Costa. “Um corpo político” entre conflitos e potencialidades: a eleição de Thabatta Pimenta em Carnaúba dos DantasRN no contexto do Movimento Trans e do neoconservadorismo brasileiro. Monografia (Graduação em Direito) – Centro de Ciências Sociais Aplicadas e Humanas, Universidade Federal Rural do Semi-Árido. Mossoró, p. 103, 2022.
SCOTT, Joan. Gênero: uma categoria útil de análise histórica. Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 20, n. 2, p. 71-99, jul./dez. 1995. Disponível em: https://bit.ly/43H93gX. Acesso em: 6 abr. 2025.
VALENCIA, Sayak. Capitalismo gore. São Paulo: Sobinfluência, 2010.
WAYAR, Marlene. Travesti: una teoría lo suficientemente buena. Buenos Aires: Muchas Nueces, 2018.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Dandara da Costa Rocha, Universidade Federal de Minas Gerais

Mestranda em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Especialista em Direito Processual Civil, em Direito Público e em Direitos Humanos e mestranda em Direito. Residente Jurídica no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), email: dandcrocha@gmail.com.

Downloads

Publicado

06/24/2025

Como Citar

ROCHA, Dandara da Costa. TRAVESTIS E MULHERES TRANS NAS ENCRUZILHADAS DA LEI MARIA DA PENHA: Uma Leitura Transfeminista e Interseccional dos Movimentos de Conquistas No STF e STJ. Direitos Humanos e Transdisciplinaridade, [S. l.], v. 3, n. 1, p. 46–61, 2025. DOI: 10.22478/ufpb.1887-8214.2025v3n1.73503. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/dht/article/view/73503. Acesso em: 15 jun. 2026.