RACISMO, PODER PUNITIVO E SELETIVIDADE PENAL
Uma Exposição Crítica Sobre a Criminologia No Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.1887-8214.2025v3n1.73583Resumo
A criminologia surge historicamente como forma de controle social inicialmente voltado às classes, de forma que, ao longo do século XIX, ganhou força o paradigma etiológico que pregava o crime como realidade ontológica do criminoso, ou seja, que a potencialidade de delinquir decorria do próprio indivíduo e o criminoso poderia ser identificado por meio das suas próprias características – biológicas, anatômicas, psicológicas e afins. Tal vertente criminológica prosperou de maneira livre no Brasil do século XIX, haja vista a recém abolição da escravatura e a necessidade de renovar a legitimidade do controle social do povo negro, o que ocorreu com uma intensa disseminação da teoria do etiquetamento social como forma de eleger o povo negro como símbolo do inimigo interno. A política criminal brasileira, nascida e desenvolvida nesse contexto, serve para retroalimentar o ciclo de seletividade penal racista e a Criminologia Crítica representa a ruptura com esse paradigma e busca por alternativas ao sistema punitivo vigente.
Palavras-chave: Racismo, Criminologia, Poder Punitivo, Seletividade Penal, Direitos Humanos.
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