O Paradigma Proprietário Da Enfiteuse No Ordenamento Jurídico Brasileiro: Entre Anacronismos E Resistências

Autores

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n44.54600

Palavras-chave:

Enfiteuse. Função Social da Propriedade. Segurança Jurídica.

Resumo

A enfiteuse, aforamento ou emprazamento, já se configurou no Brasil como única forma de concessão de terra após abolição do regime de sesmarias. Esse paradigma proprietário antecipa em anos a função social da propriedade, através das obrigações que consubstanciam sua natureza jurídica. Hoje, após existência conturbada, o instituto foi abolido no Código Civil de 2002, contudo, as relações já constituídas seguem sendo regidas pelas disposições do Código Civil de 1916 e esta é a realidade de centenas de cidades no Brasil. Assim, objetiva-se neste artigo analisar se a enfiteuse, não obstante sua extinção legislativa, é uma realidade concreta e impactante no ordenamento jurídico brasileiro. Para tanto, aplicou-se o método hipotético-dedutivo e como procedimentos metodológicos utilizou-se a revisão bibliográfica-documental e pesquisa jurisprudencial. Os dados utilizados foram gerados nos portais eletrônicos do STF, do STJ e em cada um dos 26 Tribunais de Justiça Estaduais, mais o Tribunal de Justiça do Distrito Federal. O principal resultado indica que a extinção legislativa da enfiteuse potencialmente aumentou a insegurança jurídica das relações e a inoficiosidade. Como conclusão, tem-se que a supressão do instituto do ordenamento jurídico brasileiro se configurou, de maneira preponderante, como uma escolha político-econômica e não a partir de uma inviabilidade jurídica.

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Biografia do Autor

Anderson Vieira, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Advogado (OAB/PB 26.023). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande. Integrante do Grupo De Estudo e Pesquisa Em Direitos Humanos Da UFCG - GEPDIH na linha de pesquisa "Direito à Cidade, Política Pública e Poder Local" e integrante do projeto de pesquisa "Emphyteusis and urban land: exploring the potential uses of ground leases in Brazilian cities" financiado pelo Lincoln Institute of Land Policy. Mestrando em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES) - UERN.

Larissa da Silva Ferreira Alves, Universidade do Estado do Rio Grande do Norte

Doutora em Geografia pela Universidade Federal do Ceará - UFC (2013), Mestre em Geografia (2009), Especialista em Geoprocessamento e Cartografia Digital (2009) e Graduada em Geografia - Licenciatura (2006) pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. É Professora Adjunta IV (D.E.) do Departamento de Geografia e Vice-Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Dinâmicas Territoriais no Semiárido (PLANDITES) da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte - UERN, Campus de Pau dos Ferros. Presidente da Rede Internacional Interdisciplinar de Pesquisadores em Desenvolvimento de Territórios (Rede-TER). Tem experiência na área de Geografia e Planejamento Urbano e Regional, atuando principalmente nos seguintes temas: planejamento e ordenamento territorial, políticas públicas, turismo e análise regional, semiárido.

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Publicado

2021-07-31

Como Citar

VIEIRA, A. H.; DA SILVA FERREIRA ALVES, L. O Paradigma Proprietário Da Enfiteuse No Ordenamento Jurídico Brasileiro: Entre Anacronismos E Resistências. Prim Facie, [S. l.], v. 20, n. 44, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.1678-2593.2021v20n44.54600. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/index.php/primafacie/article/view/54600. Acesso em: 23 dez. 2024.