FORMA DIREITO IGUAL A FORMA MERCADORIA? SOBRE O MÉTODO EM PASCHUKANIS:

DOUTRINA GERAL DO DIREITO E O MARXISMO

Autores

  • Andreas Arndt

DOI:

https://doi.org/10.7443/problemata.v10i4.49709

Palavras-chave:

Forma direito, Forma mercadoria, Pessoa de direito

Resumo

Este artigo analisa a relação estabelecida por Paschukanis entre a forma direito e a forma mercadoria. A tese de Paschukanis é de que a forma direito é determinada pela forma mercadoria. Justamente por isso, a relação social entre os possuidores de mercadorias é regulada pela forma direito. O direito se apresenta então simplesmente como uma forma de dominação capitalista. O artigo tem como objetivo mostrar as incongruências dessa analogia entre a forma mercadoria e a forma direito. Paschukanis apresenta um conceito reducionista de direito, que desconhece o seu aspecto positivo, capaz de constituir espaços livres individuais e mediar a relação entre a esfera individual e a social. [Resumo do tradutor].

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Referências

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Publicado

16-12-2019

Edição

Seção

COLABORADORES INTERNACIONAIS