JUDICIÁRIO COMO TERMÔMETRO DA DEMOCRACIA

ENTRE A VONTADE POPULAR E O PODER

Autores

  • Cesar Queiroz Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).
  • José Irivaldo Alves Oliveira Silva Docente da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG).

Palavras-chave:

Democracia. Poder. Instituições. Governabilidade.

Resumo

O presente artigo teve como escopo mostrar, num resgate histórico, a concepção de democracia e suas fases, bem como a importância de uma democracia pautada nas regras ou instituições. Incisivamente, notamos que existe um embate perceptível e conflitante entre a perspectiva de democracia clássica que pressupõe um poder soberano e ilimitado nas mãos do povo e ao mesmo tempo um poder limitado, que passa a ser imiscuído pela concepção Liberal de estado e elitista, posteriormente, do ponto de vista procedimental, pelo Judiciário enquanto mecanismo de controle dos poderes representativos e pelo estado de direito enquanto dimensão indissociável à democracia contemporânea. Esse artigo é de natureza bibliográfica com análise descritiva de dados. Foram discutidas algumas concepções de democracia e somado a isto a importância do judiciário. Percebemos que, claramente, a busca pelo controle do poder se tornou uma necessidade imprescindível vide que, seja a máxima Ateniense “todo poder está nas mãos do povo”, seja o poder inconteste e indivisível do governante ou assembleia em Hobbes, ambas as concepções pressupõem uma ideia de poder ilimitado e perigoso. O Liberalismo, enquanto concepção de estado, adentrou neste embate revisando tais premissas, enfatizando a necessidade para se pensar em limites para esta máxima. Por fim, o Judiciário aparece como ator que assume função precípua em ditar os limites seja da vontade do povo, seja da vontade dos que governam e, como garantidor do estado de direito, atuando assim como um termômetro que indica se a democracia está com febre ou em hipotermia.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Referências

BOBBIO, Norberto. LIBERALISMO E DEMOCRACIA; 4ª reimpr. São Paulo, brasiliense, 2000.

CANOTILHO, José J. Gomes. DIREITO CONSTITUCIONAL- 4.ª edição; Coimbra: Livraria Almedina, 2003.

CARVALHO, Ernani. TRAJETÓRIA DA REVISÃO JUDICIAL NO DESENHO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO: Tutela, Autonomia e Judicialização; Porto alegre, ed: Sociologias; 2010.

DAHL, Robert. TOMADA DE DECISÕES EM UMA DEMOCRACIA: A Suprema Corte como uma Entidade Formuladora de Políticas Nacionais; Journal of public law, 1957. P. 279-295.

HELD, D. MODELOS DE DEMOCRACIA. Ed. Paidéia. Belo Horizonte. 1987.

MAINWARING, S.; BRINKS, D.; LINÁN, A. P. CLASSIFICANDO REGIMES POLÍTICOS NA AMÉRICA LATINA, 1945-1999. Revista Dados – Rio de Janeiro. 2001.

O’DONNELL, Guillermo. TEORIA DEMOCRÁTICA E POLÍTICA COMPARADA; Rio de janeiro, Scielo, 1999.

O’DONNELL, Guilhermo. Poliarquias e a (in)efetividade da lei na América Latina; São Paulo, Novos estudos Cebrap; 1998.

PÉREZ-LIÑÁN, Aníbal, and ANDREA Castagnola. PRESIDENCIAL CONTROL OF HIGH COURTS IN LATIN AMERICA: A LONG-TERM VIEW (1904-2006); IN: Journal of politics in Latin America; 2009.

SCHUMPETER, J. Capitalismo, Socialismo e Democracia; Rio de Janeiro: Editora Fundo de Cultura, 1961.

Downloads

Publicado

07-10-2023

Como Citar

Queiroz, C., & Alves Oliveira Silva, J. I. (2023). JUDICIÁRIO COMO TERMÔMETRO DA DEMOCRACIA: ENTRE A VONTADE POPULAR E O PODER. Revista Ratio Iuris, 2(1), 63–75. Recuperado de https://periodicos.ufpb.br/index.php/rri/article/view/65827