RETROATIVIDADE BENÉFICA DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
UMA ANÁLISE CRÍTICA A PARTIR DO DECIDIDO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO ARE 843989
Palavras-chave:
Improbidade Administrativa. Retroatividade. Supremo Tribunal Federal.Resumo
A presente pesquisa analisa a possibilidade de retroatividade benéfica das disposições da “Nova Lei de Improbidade Administrativa” (Lei Federal n.º 14.231/2021), tomando por base a decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 843989. São objetivos desta pesquisa: analisar os principais fundamentos da retroatividade benéfica e sua relação com o Direito Administrativo sancionador; identificar as principais inovações abarcadas pela Nova Lei de Improbidade Administrativa e sua relação com a retroatividade benéfica; e examinar o conteúdo do Recurso Extraordinário com Agravo n.º 843989, tomando por base uma leitura crítica da decisão, em face de demais fontes doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema. O resultado demonstra que o Supremo Tribunal Federal rompeu com a sua jurisprudência e com preceitos já consolidados de Direito Administrativo sancionador, conferindo abertura, em efeito prospectivo, para um rearranjo do sistema punitivo estatal no Brasil, especialmente no âmbito do Direito Administrativo sancionador.
Downloads
Referências
AGUIAR, Thiago Moreira Feitosa de. Reformatio in pejus no processo administrativo brasileiro. Revista da Faculdade de Direito da UERJ, Rio de Janeiro, n. 27, p. 172-189, jun. 2015.
ALVES, Felipe Dalenogare; LEAL, Mônia Clarissa Henning. O direito fundamental ao bom governo e o dever de proteção estatal: uma análise das competências federativas à implementação de políticas de prevenção e repressão aos atos de malversação do patrimônio público. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, v. 21, n. 2, p. 11-46, maio/ago. 2020.
BARCELOS, Guilherme. A Nova Lei de Improbidade e a “doutrina Teori”. Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-abr-05/guilherme-barcelos-lia-doutrina-teori>. Acesso em: 4 dez. 2022.
BARRETO, Simone Rodrigues Costa. Retroatividade. Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, Tomo de Direito Tributário, Edição 1, mai. 2019. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/288/edicao-1/retroatividade>. Acesso em: 26 jun. 2022.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, Distrito Federal, 5 out. 1988.
______. Lei n.º 8.429, de 2 de junho de 1992. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, Distrito Federal, 3 jun. 1992.
______. Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Poder Executivo, Brasília, Distrito Federal, 26 out. 2021.
______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 2.975/DF. Requerente: Procurador Geral da República. Interessados: Presidente da República; Congresso Nacional. Relator: Ministro Gilmar Mendes, Plenário, Julgado em: 7 dez. 2020, Publicado em: 4 fev. 2021.
______. ______. Embargos de Declaração no Recurso Extraordinário n.º 669.069/MG. Embargante: Procurador-Geral da República. Embargado: Viação Três Corações Ltda e outros. Relator: Ministro Teori Zavascki, Plenário, Julgado em: 16 jun. 2016.
______. ______. Mandado de Segurança n.º 21.321/DF. Relator: Ministro Moreira Alves, Plenário, Publicado em: 18 set. 1992.
______. ______. Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 6.421/DF. Requerente: Rede Sustentabilidade. Interessado: Presidente da República. Relator: Ministro Roberto Barroso, Plenário, Julgado em: 21 maio. 2020, Publicado em: 12 nov. 2020.
______. ______. Reclamação Constitucional n.º 41.557/SP. Reclamante: Fernando Capez. Reclamado: Juiz Federal da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo. Relator: Ministro Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 15 dez. 2020, Publicado em: 10 mar. 2021.
______. ______. Recurso Extraordinário com Agravo n.º 843989. Recorrente: Rosmery Terezinha Cordova. Recorrido: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS. Relator: Ministro Alexandre de Moraes, Plenário, Julgado em: 18 ago. 2022.
______. ______. Recurso Extraordinário n.º 154.134/SP. Recorrente: União Federal. Recorrido: José Roberto Lamacchia e outro. Relator: Ministro Sidney Sanches, Primeira Turma, Julgado em: 15 dez. 1998, Publicado em: 29 out. 1999.
______. ______. Tema 1199 - Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/jurisprudenciaRepercussao/verAndamentoProcesso.asp?incidente=4652910&numeroProcesso=843989&classeProcesso=ARE&numeroTema=1199>. Acesso em: 3 dez. 2022.
______. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Mandado de Segurança n.º 37.031/SP. Recorrente: Antônio de Pádua Gatto. Recorrido: Município de São Paulo. Relatora: Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, Julgado em: 08 fev. 2018, Publicado em: 20 fev. 2018.
CAVALCANTE FILHO, João Trindade. Retroatividade da Reforma da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021). Brasília, Núcleo de Estudos e Pesquisas do Senado Federal, 2021. Disponível em: <https://www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/textos-para-discussao/td305>. Acesso em: 27 nov. 2022.
CERVEIRA, Fernanda Pessoa. FUNDAMENTOS DO PODER ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: o exame de culpabilidade na infração administrativa. 2005. 133f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2005.
COURA, Alexandre de Castro; Miranda, Gustavo Senna. Extensão do foro por prerrogativa de função às ações de improbidade administrativa: limites constitucionais para o redimensionamento da competência originária dos tribunais. Revista de Direitos e Garantias Fundamentais, Vitória, n. 12, p. 161-202, jun./dez. 2012.
FRANÇA, Vladimir da Rocha; LIMA, Marcela Cardoso Linhares de Oliveira. A liberdade e o Direito Penal como última ratio no cenário do populismo penal midiático: contraponto com a visão de Hayek. Revista Eletrônica de Direito Penal e Política Criminal – REDPPC, vol. 10, n. 1, p. 7-20, jun. 2022.
GAJARDONI, Fernando da Fonseca; CRUZ, Luana Pedrosa de Figueiredo; GOMES JUNIOR, Luiz Manoel; FAVRETO, Rogério. Comentários à Lei de Improbidade Administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book (não paginado). Disponível em: <https://portal.mpf.mp.br/rtproview/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fcodigos%2F100959444%2Fv4.5&titleStage=F&titleAcct=ia744d779000001593d53a067c09b01c5#sl=0&eid=73467d090cb1fc8ee46189f5bbcca086&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false>. Acesso em: 5 dez. 2022.
GONÇALVES, Benedito; GRILO, Renato Cesár Guedes. Os princípios constitucionais do direito administrativo sancionador no regime democrático da constituição de 1988. Revistas de Estudos Institucionais, v. 7, n. 2, p. 467-478, mai./ago. 2021.
GUARDIA, Gregório Edoardo R. S. Princípios processuais no direito administrativo sancionador: um estudo à luz das garantias constitucionais. Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, v. 109, p. 773-793, dez. 2014.
HAGER, Marcelo. Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book (não paginado). Disponível em: <https://portal.mpf.mp.br/rtproview/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F215542614%2Fv2.4&titleStage=F&titleAcct=ia744d779000001593d53a067c09b01c5#sl=0&eid=f8ac0bc11efdbecbead4d7724471b511&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false>. Acesso em: 4 dez. 2022.
JUSTEN FILHO, Marçal. Reforma da lei de improbidade administrativa comentada e comparada: Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021. – 1. ed. – Rio de Janeiro: Forense: 2022.
LALLO, Fábio Di; GUZZO, Laura. Direito Administrativo Sancionador: o princípio da retroatividade da norma mais benéfica e a posição da ANEEL. Agência CanalEnergia. Rio de Janeiro, 20 de maio de 2020. Disponível em: <https://www.gesel.ie.ufrj.br/app/webroot/files/publications/16_lallo_2020_05_19.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2022.
LEVADA, Filipe Antônio Marchi. O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido. 2009. 264f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009.
LOURENÇO, Álvaro Braga. Repercussões da reforma da lei de improbidade administrativa na lei de conflito de interesses. Caderno Jurídico do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social, Rio de Janeiro, v. 2, n. 3, p. 18-29, jun. 2022.
LUZZI, Jéssica Tonial. A REFORMATIO IN PEJUS NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES: uma análise das garantias do administrado face às prerrogativas da Administração pública. 2014. 85f. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Rio Grande do Sul, 2014.
MAZZEI, Marcelo Rodrigues; GERAIGE NETO, Zaiden. O direito coletivo à probidade administrativa: punitivismo e conduta na caracterização do ato de improbidade administrativa. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 8, n. 2, p. 139-154, jul./dez. 2020.
NOBRE JÚNIOR, Edilson Pereira. Sanções administrativa e princípios de direito penal. Revista do Instituto de Pesquisas e Estudos, Instituição Toledo de Ensino, Bauru/SP, p. 103-128, abr./jun. 2001.
MONTORO, André Franco. Introdução à ciência do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book (não paginado). Disponível em: <https://portal.mpf.mp.br/rtproview/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F78399342%2Fv34.1&titleStage=F&titleAcct=ia744d779000001593d53a067c09b01c5#sl=0&eid=cb5bfe904d414974e42873ceb27fe397&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false>. Acesso em: 3 dez. 2022.
MORAES, Alexandre Rocha Almeida de. Lei penal no tempo. Enciclopédia Jurídica da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, Tomo Direito Penal, Edição 1, 2020. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/420/edicao-1/lei-penal-no-tempo>. Acesso em: 3 dez. 2022.
OLIVEIRA, José Roberto Pimenta; GROTTI, Dinorá Adelaide Musetti. Direito administrativo sancionador brasileiro: breve evolução, identidade, abrangência e funcionalidades. Revista Interesse Público – IP, Belo Horizonte, ano 22, n. 120, p. 83-126, mar/abr. 2020.
OLIVEIRA, Rebecca Féo de. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS NO DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR – ANÁLISE DOS PROCESSOS DA ANP. 2020. 173f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense, Rio de Janeiro, 2020.
OSÓRIO, Fábio Medina. Direito administrativo sancionador. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2019. E-book (não paginado). Disponível em: <https://portal.mpf.mp.br/rtproview/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F107536121%2Fv6.8&titleStage=F&titleAcct=ia744d779000001593d53a067c09b01c5#sl=0&eid=4a3fad971ca85d2da512f9a1cfb71c0d&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false>. Acesso em: 3 dez. 2022.
______. Teoria da Improbidade Administrativa. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2020. E-book (não paginado). Disponível em: <https://portal.mpf.mp.br/rtproview/title.html?redirect=true&titleKey=rt%2Fmonografias%2F101686518%2Fv5.4&titleStage=F&titleAcct=ia744d779000001593d53a067c09b01c5#sl=0&eid=162117f3d916fc41a4e374eb23e9308f&eat=%5Bbid%3D%221%22%5D&pg=&psl=e&nvgS=false>. Acesso em: 11 dez. 2022.
______. A prescrição na nova Lei de Improbidade Administrativa: efeitos retroativos. Consultor Jurídico, 2021. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2021-nov-05/fabio-osorio-prescricao-lia-efeitos-retroativos#_ftn4>. Acesso em: 3 dez. 2022.
PRADO, Fabiana Lemes Zamalloa. A IRRETROATIVIDADE DA NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Ministério Público do Estado de Goiás, Arquivo de Artigos Jurídicos, 2021. Disponível em: <http://www.mpgo.mp.br/portal/arquivos/2021/11/29/13_43_19_209_A_IRRETROATIVIDADE_DA_NOVA_LEI_DE_IMPROBIDADE_ADMINISTRATIVA_1_.pdf>. Acesso em: 3 dez. 2022.
PINTO, Marcos Vinícius. Ação de Improbidade Administrativa – Presunção de Inocência e ne bis in idem. São Paulo: Editora JusPodvim, 2022.
RAMOS, Elival da Silva. A valorização do processo administrativo: o poder regulamentar e a invalidação dos atos administrativos. In: SUNDFLED, Carlos Ari; MUÑOS, Guilhermo Andrés (Coords.). As Leis de Processo Administrativo: Lei Federal 9.784/99 e Lei Paulista 10.177/98. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 75-93.
SCHWAB, Klaus (Org.). The global competitiveness report. Word Economic Forum, 2019. Disponível em: <https://www3.weforum.org/docs/WEF_TheGlobalCompetitivenessReport2019.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2022.
______. The global competitiveness report. Word Economic Forum, 2016. Disponível em: <https://www3.weforum.org/docs/GCR2016-2017/05FullReport/TheGlobalCompetitivenessReport2016-2017_FINAL.pdf>. Acesso em: 27 nov. 2022.
SOUZA, Alexander Araujo; COSSATIS, Renata Christino. Corruptissima republica plurimae leges: Retroatividade da Nova Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 14.230/2021)? Associação Nacional dos Membros do Ministério Público, Arquivo de Artigos Jurídicos, 2022. Disponível em: <https://www.conamp.org.br/publicacoes/artigos-juridicos/8714-corruptissima-republica-plurimae-leges-retroatividade-da-nova-lei-de-improbidade-administrativa-lei-n-14-230-2021.html#>. Acesso em: 3 dez. 2022.
VIAPINA, Tábata. Tendência no TJ-SP tem sido aplicar retroatividade à nova Lei de Improbidade. Consultor Jurídico, 2022. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2022-jan-17/tendencia-tj-sp-sido-aplicar-retroatividade-lia>. Acesso em: 3 dez. 2022.
WALD, Arnoldo. Da doutrina brasileira do direito adquirido e a projeção dos efeitos dos contratos contra a incidência da nova lei. In: Revista de Infraestrutura Legislativa, Brasília, v. 18, n. 70, abr./jun. 1981.
ZIESEMER, Henrique da Rosa. Nova lei de improbidade administrativa comentada. São Paulo: Mizuno, 2022.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2024 Revista Ratio Iuris
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.