Rousseau, Hegel e Lei do Coração

Autores

  • Luciene Antunes Alves Professora da disciplina TEPE ((Tópicos Especiais em Projetos Educacionais – Filosofia) no Colégio de aplicação - Centro Pedagógico - da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2016.30022

Palavras-chave:

Singularidade, Universalidade, Sentimentos, Razão, Liberdade,

Resumo

Até que ponto os sentimentos são importantes na filosofia de Rousseau? É possível realizar leis ligadas ao coração? É factível que minha lei sobreponha-se às de outros corações? Como a singularidade ou a individualidade pode elevar-se à universalidade ética? A lei em Rousseau é puramente racional ou sentimental? A partir dessas indagações, faremos um apanhado crítico sobre os sentimentos, o individualismo e a lei interna em Rousseau. Nossa análise terá também como base a questão da “lei do coração” em Hegel localizada na Fenomenologia do Espírito, precisamente no capítulo V (“Certeza e Verdade da Razão”). Muitos críticos atribuem essa referência à tendência individualista (ou singular) e demasiadamente romântica em alguns escritos rousseaunianos. Utilizaremos algumas edições críticas e traduções modernas disponíveis dos pensadores em questão e de outros que tornarem o estudo mais preciso e enriquecedor.

 

 


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Biografia do Autor

Luciene Antunes Alves, Professora da disciplina TEPE ((Tópicos Especiais em Projetos Educacionais – Filosofia) no Colégio de aplicação - Centro Pedagógico - da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG.

Mestre em Filosofia pela Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). São Paulo, Brasil. Atualmente leciono a disciplina TEPE – (Tópicos Especiais em Projetos Educacionais – Filosofia) no Colégio de aplicação - Centro Pedagógico - da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG.

 

Referências

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Arquivos adicionais

Publicado

2017-04-30

Como Citar

Alves, L. A. (2017). Rousseau, Hegel e Lei do Coração. Aufklärung: Revista De Filosofia, 4(1), p.133–144. https://doi.org/10.18012/arf.2016.30022