Atos ilocucionários e discursos jurídicos, em português
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.2016.47581Palavras-chave:
Atos ilocucionários, Tipos discursivos, Discursos jurídicosResumo
Será que é possível descrever a estrutura e o dinamismo do discurso? Wittgenstein e Searle expressaram ceticismo quanto a isso. No entanto, a habilidade de conversar faz parte da competência linguística dos agentes. Além do mais, interlocutores conseguem atingir objetivos conversacionais próprios, correspondendo às direções de ajuste possíveis entre palavras e coisas. Eles chegam a descrever o mundo, a deliberar sobre o que fazer, a mudar coisas por declarações e a expressar atitudes comuns. Saudações, consultas, debates, negociações, deliberações de júri e reivindicações coletivas são ilocuções conjuntas de grau superior. Vários agentes contribuem para sua realização durante um intervalo de tempo. Talvez não seja possível elaborar uma teoria rigorosa de todos os jogos de linguagem. Porém a teoria dos atos de discurso pode analisar as condições de felicidade dos diálogos com um objetivo conversacional que faz parte de todo discurso, pois eles são conduzidos de acordo com um sistema de regras constitutivas. O primeiro objetivo de nosso trabalho será o de usar e aplicar os recursos da pragmática geral do discurso de Vanderveken para explicar a estrutura e a dinâmica dos mais importantes tipos de discursos jurídicos. Vamos mostrar que eles são discursos jurídicos com os quatro objetivos conversacionais. Argumentações e testemunhos e suas réplicas são discursos descritivos; debates práticos e deliberações judiciais são deliberativos, e condenações judiciais são declaratórios. Vamos analisar em detalhe as condições de felicidade de processos e a identidade de suas ilocuções capitais de primeira ordem. Deliberações de um júri devem terminar com um veredito. Finalmente, vamos analisar semanticamente, de acordo com a nossa explicação das forças e dos tipos de discurso, muitos verbos performativos ou ilocucionários da língua portuguesa do Brasil que nomeiam ilocuções de primeira ou de segunda ordem que são constitutivas dos discursos jurídicos.
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