Criticismo social como práxis política: teoria social crítica, participação política e transformação social-institucional

Autores

  • Leno Francisco Danner Universidade Federal de Rondônia, UNIR
  • Fernando Danner Universidade Federal de Rondônia, UNIR
  • Agemir Bavaresco Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.v7i1.48733

Palavras-chave:

Criticismo Social, Práxis Política, Instituições, Participação

Resumo

o artigo correlaciona criticismo social e práxis político-normativa, criticismo social como práxis político-normativa dos e pelos excluídos-marginalizados, de sentido anti-sistêmico e anti-institucionalista que põe por terra três pontos teórico-políticos fundamentais da Realpolitik contemporânea assumidos em cheio pelo conservadorismo político e indiretamente utilizados por teorias sociais e por filosofias políticas liberais e social-democratas hodiernas, a saber: uma noção lógico-técnica, não-política e não-normativa de sistema social ou instituição, que individualiza, tecniciza e despolitiza campos da vida social, tornando-os autônomos e sobrepostos em relação à práxis política fundada em normatividade social; uma compreensão do processo de modernização ocidental como auto-diferenciação, autorreferencialidade e auto-subsistência daqueles sistemas sociais lógico-técnicos que põe por terra tanto a noção de sociedade como totalidade político-normativa quanto a centralidade da práxis política como base-instrumento dinamizador-orientador da estruturação das instituições e da evolução social; um procedimentalismo institucional que é neutro, imparcial, impessoal e formal em relação às classes sociais e suas lutas, que separa de modo férreo instituições e sociedade civil, sujeitos epistemológico-políticos institucionalizados e sujeitos epistemológico-políticos não-institucionalizados, fazendo do institucionalismo político, e partir do procedimentalismo impessoal e apolítico, a base paradigmática tanto para o funcionamento das instituições sobre si mesmas quanto para a própria atuação dos movimentos sociais e das iniciativas cidadãs em relação às instituições. A partir disso, argumentar-se-á que somente uma práxis político-normativa anti-sistêmica e anti-institucionalista, dos excluídos-marginalizados e por eles mesmos, em seu caráter permanente, inclusivo e participativo que a tudo politiza, pode permitir que o criticismo social como práxis política adquira um sentido crítico-emancipatório, como voz-práxis das vítimas. Nesse sentido, o criticismo social como práxis político-normativa das vítimas por elas mesmas é sempre anti-institucionalista e anti-sistêmico, a tudo politizando, exigindo a participação, a inclusão, a voz-práxis dos excluídos-marginalizados como condição paradigmática para a estruturação das instituições e para a orientação da evolução social, rompendo com o institucionalismo forte e apolítico.

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Biografia do Autor

Leno Francisco Danner, Universidade Federal de Rondônia, UNIR

Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS. Professor de Filosofia e de Sociologia no Departamento de Filosofia da Fundação Universidade Federal de Rondônia.

Fernando Danner, Universidade Federal de Rondônia, UNIR

Doutor em Filosofia (UNIR). Professor de Filosofia na Universidade Federal de Rondônia (UNIR).

Agemir Bavaresco, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, PUCRS

Doutor em Filosofia pela Université de Paris I - Phantéon Sorbonne. Professor de Ética e de Filosofia Política no Departamento de Filosofia e no Programa de Pós-Graduação em Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

Arquivos adicionais

Publicado

2020-06-07

Como Citar

Leno Francisco Danner, Fernando Danner, & Agemir Bavaresco. (2020). Criticismo social como práxis política: teoria social crítica, participação política e transformação social-institucional. Aufklärung: Revista De Filosofia, 7(1), p.11–42. https://doi.org/10.18012/arf.v7i1.48733