Criticismo social como práxis política: teoria social crítica, participação política e transformação social-institucional
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v7i1.48733Palavras-chave:
Criticismo Social, Práxis Política, Instituições, ParticipaçãoResumo
o artigo correlaciona criticismo social e práxis político-normativa, criticismo social como práxis político-normativa dos e pelos excluídos-marginalizados, de sentido anti-sistêmico e anti-institucionalista que põe por terra três pontos teórico-políticos fundamentais da Realpolitik contemporânea assumidos em cheio pelo conservadorismo político e indiretamente utilizados por teorias sociais e por filosofias políticas liberais e social-democratas hodiernas, a saber: uma noção lógico-técnica, não-política e não-normativa de sistema social ou instituição, que individualiza, tecniciza e despolitiza campos da vida social, tornando-os autônomos e sobrepostos em relação à práxis política fundada em normatividade social; uma compreensão do processo de modernização ocidental como auto-diferenciação, autorreferencialidade e auto-subsistência daqueles sistemas sociais lógico-técnicos que põe por terra tanto a noção de sociedade como totalidade político-normativa quanto a centralidade da práxis política como base-instrumento dinamizador-orientador da estruturação das instituições e da evolução social; um procedimentalismo institucional que é neutro, imparcial, impessoal e formal em relação às classes sociais e suas lutas, que separa de modo férreo instituições e sociedade civil, sujeitos epistemológico-políticos institucionalizados e sujeitos epistemológico-políticos não-institucionalizados, fazendo do institucionalismo político, e partir do procedimentalismo impessoal e apolítico, a base paradigmática tanto para o funcionamento das instituições sobre si mesmas quanto para a própria atuação dos movimentos sociais e das iniciativas cidadãs em relação às instituições. A partir disso, argumentar-se-á que somente uma práxis político-normativa anti-sistêmica e anti-institucionalista, dos excluídos-marginalizados e por eles mesmos, em seu caráter permanente, inclusivo e participativo que a tudo politiza, pode permitir que o criticismo social como práxis política adquira um sentido crítico-emancipatório, como voz-práxis das vítimas. Nesse sentido, o criticismo social como práxis político-normativa das vítimas por elas mesmas é sempre anti-institucionalista e anti-sistêmico, a tudo politizando, exigindo a participação, a inclusão, a voz-práxis dos excluídos-marginalizados como condição paradigmática para a estruturação das instituições e para a orientação da evolução social, rompendo com o institucionalismo forte e apolítico.
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