Da arte combinatória à arte inventiva: proposições matematizantes para uma abordagem tópico-problemática da ciência do direito
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.2019.49458Resumo
O esforço de promoção do retorno ao modo de pensar tópico-problemático promovido por Theodor Viehweg, em aplicação dirigida à prática do direito, foi traduzido na compilação e publicação, em 1953, da obra Tópica e Jurisprudência. Nela, são traçados parâmetros teóricos para fundamentar o questionamento da efetividade da consideração metodológica do direito como ciência suscetível de sistematização lógico-dedutiva. Viehweg sustenta, em defesa à ascensão de uma ética material dos valores, que o reposicionamento das próprias questões jurídicas concretas ao patamar mais elevado do processo de apreciação e tomada de decisões favorece a percepção de que os estatutos jurídicos abstratamente formulados merecem ocupar o status de pontos de vista socialmente aceitos – topoi –, em condições de igualdade com quaisquer outros argumentos hábeis a fornecer soluções adequadas, ante critérios temporais e espaciais, ao problema apresentado, com vistas ao desvelamento, em concreto, do sentido mais propício a preencher as lacunas correspondentes à aporia da justiça. Nesse cenário de tentativas de contraposição do pensamento lógico-dedutivo e formalista imperante, houve notável e expressa consideração, por Viehweg, dos esforços despendidos por Leibniz em buscar soluções matemáticas para os problemas jurídicos, de modo a se tornarem suscetíveis de prova e demonstração, por recurso a estratagemas aritméticos, sem, todavia, que cedessem, irredutivelmente, às investidas sistematizantes do direito. Este trabalho tem por objetivo essencial investigar a forma de aproveitamento da ars combinatoria na reapresentação, modernamente, da ars inveniendi aplicada à Jurisprudência. São objetivos específicos vinculados àquele alvo genérico a elucidação da forma como foi estruturada a tópica jurídica apresentada por Viehweg, em etapa preludial; e, sucessivamente, a investigação de quais contributos – conclusivos ou refutativos – podem ser extraídos a partir do entrelaçamento do pensamento aritmetizante em Leibniz e do estilo tópico de condução argumentativa apresentado por Viehweg. Dentre as principais conclusões alcançadas está a de que a experiência proposta por Leibniz oportunizou o conglobamento do estilo de pensamento por problemas com o espírito algébrico do século XVII, e, com isso, permitiu a construção de bases matematizantes pretensamente capazes de conferir suficiente segurança à apreciação casuística dos problemas jurídicos.
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