Da arte combinatória à arte inventiva: proposições matematizantes para uma abordagem tópico-problemática da ciência do direito

Autores

  • Juvencio Almeida Universidade Federal da Paraíba
  • Newton de Oliveira Lima Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2019.49458

Resumo

O esforço de promoção do retorno ao modo de pensar tópico-problemático promovido por Theodor Viehweg, em aplicação dirigida à prática do direito, foi traduzido na compilação e publicação, em 1953, da obra Tópica e Jurisprudência. Nela, são traçados parâmetros teóricos para fundamentar o questionamento da efetividade da consideração metodológica do direito como ciência suscetível de sistematização lógico-dedutiva. Viehweg sustenta, em defesa à ascensão de uma ética material dos valores, que o reposicionamento das próprias questões jurídicas concretas ao patamar mais elevado do processo de apreciação e tomada de decisões favorece a percepção de que os estatutos jurídicos abstratamente formulados merecem ocupar o status de pontos de vista socialmente aceitos – topoi –, em condições de igualdade com quaisquer outros argumentos hábeis a fornecer soluções adequadas, ante critérios temporais e espaciais, ao problema apresentado, com vistas ao desvelamento, em concreto, do sentido mais propício a preencher as lacunas correspondentes à aporia da justiça. Nesse cenário de tentativas de contraposição do pensamento lógico-dedutivo e formalista imperante, houve notável e expressa consideração, por Viehweg, dos esforços despendidos por Leibniz em buscar soluções matemáticas para os problemas jurídicos, de modo a se tornarem suscetíveis de prova e demonstração, por recurso a estratagemas aritméticos, sem, todavia, que cedessem, irredutivelmente, às investidas sistematizantes do direito. Este trabalho tem por objetivo essencial investigar a forma de aproveitamento da ars combinatoria na reapresentação, modernamente, da ars inveniendi aplicada à Jurisprudência. São objetivos específicos vinculados àquele alvo genérico a elucidação da forma como foi estruturada a tópica jurídica apresentada por Viehweg, em etapa preludial; e, sucessivamente, a investigação de quais contributos – conclusivos ou refutativos – podem ser extraídos a partir do entrelaçamento do pensamento aritmetizante em Leibniz e do estilo tópico de condução argumentativa apresentado por Viehweg. Dentre as principais conclusões alcançadas está a de que a experiência proposta por Leibniz oportunizou o conglobamento do estilo de pensamento por problemas com o espírito algébrico do século XVII, e, com isso, permitiu a construção de bases matematizantes pretensamente capazes de conferir suficiente segurança à apreciação casuística dos problemas jurídicos.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Juvencio Almeida, Universidade Federal da Paraíba

Graduado em Ciências Sociais e Jurídicas pela UFPB. Exerceu a advocacia entre os anos de 2016 e 2019. Foi, durante o curso de mestrado, pesquisador bolsista pela CAPES (Coordenação de Apoio de Pessoal de Nível Superior). Foi Editor-Gerente do Periódico Jurídico Lexmax (OAB/PB) nos anos de 2018 e 2019. Foi Secretário-Geral da Comissão da Jovem Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Paraíba (CJA-OAB/PB) nos anos de 2017 e 2018. Foi Diretor Acadêmico da Comissão Editorial de fundação do periódico jurídico Ratio Iuris (Biênio 2013/2014). Foi, durante a Graduação, por duas vigências consecutivas (2012/2013; 2013/2014), bolsista de iniciação científica pelo CNPq (PIBIC) do grupo de pesquisa em Retórica, Hermenêutica e Direito; e, por dois semestres consecutivos (2014.2; 2015.1), monitor bolsista da disciplina Hermenêutica Jurídica.

Newton de Oliveira Lima, Universidade Federal da Paraíba

Universidade Federal da Paraíba, Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba.

Arquivos adicionais

Publicado

2019-12-01

Como Citar

Juvencio Almeida, & Newton de Oliveira Lima. (2019). Da arte combinatória à arte inventiva: proposições matematizantes para uma abordagem tópico-problemática da ciência do direito. Aufklärung: Revista De Filosofia, 6(esp.), p.59–76. https://doi.org/10.18012/arf.2019.49458