Evolução filosófica do conceito de dignidade humana
DOI:
https://doi.org/10.18012/arf.v8i1.53583Palavras-chave:
Dignidade Humana, Pessoa Humana, Direitos HumanosResumo
A presente pesquisa trata do tema hoje chamado de dignidade da pessoa humana, mas que por vezes será tratado apenas como dignidade ou dignidade humana. Esta variação se dá pelas épocas e autores abordados. Daqui o objetivo geral: analisar a evolução histórico-filosófica do conceito de dignidade humana. Dessa forma, coloca-se o seguinte problema a ser elucidado: como se deu a evolução histórica e filosófica da ideia de dignidade humana, nos autores escolhidos como máximos representantes de sua época? E, diante de tal problema, será investigada a evolução do conceito de dignidade humana no ocidente, partindo da antiguidade até a contemporaneidade, buscando trabalhar os mais relevantes autores e obras que contribuíram para a edificação do conceito tema desta pesquisa. Além disso, pretende-se investigar a importância da dignidade humana na atualidade, em âmbito internacional. A escolha de tal tema é justificada pelo fato de o conceito “dignidade humana” ter se tornado o “princípio dos princípios” de muitos ordenamentos jurídicos hodiernos. Para a realização da pesquisa, utilizara-se a Pesquisa Bibliográfica. A partir deste artigo, é possível compreender cada passo histórico e filosófico que contribuíram para a formação do conceito de dignidade da pessoa humana, que hoje possui caráter universalista e abraça a todos da família humana. Isto é, percebe-se, através dessa pesquisa, que o conceito amplamente utilizado no mundo jurídico como um supraprincípio, não surgiu no pós-Segunda Guerra Mundial, apenas foi ali que migrou definitivamente para o mundo jurídico, mas sim que o conceito surgiu e vem sendo debatido a mais de dois milênios. Nesse sentido, também, nota-se que nem sempre a dignidade da pessoa humana foi atribuída à todos os espécimes da raça humana, e que pela maior parte do tempo de sua construção, a dignidade pertenceu a grupos específicos das sociedades, ora ligada a honra, ora ligada a títulos de nobreza, ora à pessoa cuja vida era levada conforme os ensinamentos divinos. Somente em Kant consagrou-se a dignidade da pessoa humana como atributo inerente a cada ser racional, e ainda mais tarde, com o movimento constitucionalista da segunda metade do século XX, que esse conceito migra ao Direito e passa a proteger o homem não só com seu conteúdo moral, mas também com seu conteúdo normativo.
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