União poliafetiva: família de fato. E de direito?

Autores

  • Lívia H. O. Poggiali Universidade FUMEC
  • Luís C. B. Gambogi

DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745

Resumo

O Direito de Família vem se transformando a fim de acompanhar as mudanças da sociedade. Novas situações apresentam-se como desafios e nem sempre se tem respostas a essas questões. Apesar de esse movimento ser comum a todos os ramos, no Direito de Família ele se mostra dramático, pois envolve a realização de direitos fundamentais. A viabilidade jurídica da união poliafetiva enquanto entidade familiar perpassa essa questão. De um lado, a invocação de um princípio da monogamia como norteador das relações conjugais no país. De outro, a observância de princípios hierarquicamente superiores legitimariam tais relações. Assim, os princípios fundamentais da igualdade, liberdade, pluralismo, revelariam um verdadeiro direito de constituir família. Tangenciando o problema, os princípios gerais da boa-fé e da segurança jurídica também serviriam de balizas para se analisar a conformidade das situações. Os princípios jurídicos seguem uma estruturação própria e um eventual conflito deve analisar sua posição nessa escala axiológica.

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Biografia do Autor

Lívia H. O. Poggiali, Universidade FUMEC

Socióloga e Advogada. Mestranda em Direito pela Universidade FUMEC

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Publicado

2018-12-21

Como Citar

POGGIALI, L. H. O.; C. B. GAMBOGI, L. União poliafetiva: família de fato. E de direito?. Revista Ártemis, [S. l.], v. 26, n. 1, p. 368–386, 2018. DOI: 10.22478/ufpb.1807-8214.2018v26n1.36745. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/artemis/article/view/36745. Acesso em: 22 dez. 2024.