De aldeias a vilas de índios

a atuação do Conselho Ultramarino na Bahia e os agentes de letramento indígena

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DOI:

https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57783

Palabras clave:

Capitania da Bahia, Conselho Ultramarino, Vilas de índios, Escrivães-diretores, Letramento indígena

Resumen

Este trabalho discute a atuação do tribunal especial do Conselho Ultramarino instalado na Bahia, em 1758, que tinha como um dos objetivos proceder à execução do alvará de 8 de maio de 1758 e, consequentemente, à nova política indigenista do governo de D. José I. Dá-se atenção especial às deliberações que tiveram impactos sobre o processo de escolarização e letramento indígenas, na medida em que apontam indícios para uma maior compreensão da história social linguística da Bahia na segunda metade do século XVIII e limiares do século XIX. A discussão fundamenta-se em fontes documentais do Arquivo Histórico Ultramarino (AHU) e do Arquivo Público do Estado da Bahia (APEB). Inscrevendo-se no campo da História Social da Cultura Escrita (HSCE), uma forma particular de História Cultural, a análise das deliberações e encaminhamentos do tribunal especial do Conselho Ultramarino traz à tona os impactos na reconfiguração linguística da Capitania da Bahia na direçãode expansão da língua portuguesa nas vilas de índios erigidas nesse espaço político-administrativo, reconfigurado na segunda metade do século XVIII, embora a documentação também testemunhe a persistência dos usos das línguas indígenas. As dinâmicas dessasvilas, caracterizadas como multilíngues, ainda demonstram que a suposta hegemonia do português envolveu tensões e conflitos comuns aos contextos de contatos linguísticos em situações assimétricas. Por conta disso, a atuação do referido tribunal especial, inclusive quanto à tradução que faz do Diretório dos índios e sua aplicação ao Estado do Brasil, aponta caminhos para uma discussão sobre a política linguística implementada pelo governo josefino nas vilas de índios da Bahia setecentista.

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Fontes

ALVARÁ com força de Lei, porque Vossa Magestade ha por bem renovar a inteira, e inviolavel observancia da Lei de doze de Setembro de mil seiscentos sincoenta e tres, em quanto nella se estabeleceo, que os Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ sejaõ governados no temporal pelos Governadores, Ministros, e pelos seus principaes, e Justiças seculares, com inhibiçaõ das administrações dos Regulares, derogando todas as Leis, Regimentos y Ordens, e Disposiçoens contrarias. Lisboa, 7 de junho de 1755. Collecçaõ das leis, decretos, e alvarás, que comprehende o feliz reinado Del Rei fidelissimo D. José o I. Nosso Senhor, desde o anno de 1750 até o de 1760, e Pragmatica do Senhor Rei D. Joaõ o V. do anno de 1749. Tomo I. Lisboa: Oficina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1796. Disponível em: http://legislacao regia.parlamento.pt/Info/about.aspx. Acesso em: 20 maio 2017.

CARTA do Secretário de Estado dos Negócios da Marinha e Domínios Ultramarinos, [Thomé Joaquim da Costa Corte Real], ao Vice-Rei e Governador Geral do Brasil, [D. Marcos de Noronha, o Conde dos Arcos], informando que Sua Majestade foi servida determinar que se observasse o Directório que se formou por Francisco Xavier de Mendonça Furtado, Governador e Capitão General da Capitania do Grão-Pará e Maranhão, para regime dos índios daquelas capitanias, tendo o Rei aprovado por Alvará de 17 de agosto do ano passado e ordenado que seja observado em todas as aldeias da jurisdição deste Estado. Salvaterra de Magos, 3 de fevereiro de 1759. APEB_Seção Colonial e Provincial, Rolo 32, Vol. 61, D. 98.

CARTA dos desembargadores Manuel Estêvão de Almeida de Vasconcelos Barberino, António de Azevedo Coutinho, e José Carvalho de Andrade, ao Rei, sobre a criação da nova Junta de Administração da Fazenda Real, a extinção do Conselho Ultramarino e tribunal da Mesa da Consciência, na Bahia, as resoluções tomadas. Bahia, 1º de agosto de 1761. AHU_CU_005-01, Cx. 28, D. 5350.

CARTA PARTICULAR do Conselheiro José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo ao Marquês de Pombal, [Sebastião José de Carvalho e Melo], sobre os jesuítas, a dificuldade de encontrar padres para as vigararias do sertão, etc. Anexo: ofício (cópia). Bahia, 20 de setembro de 1758. AHU_CU_005-01, Cx. 20, D. 3686-3687

CARTA RÉGIA (minuta) dirigida ao Vice-rei, Conde dos Arcos. Belém, 19 de maio de 1758. AHU_CU_005-01, Cx. 20, D. 3644.; CARTA RÉGIA (minuta) do rei [D. José] ao Vice-rei e Governador-geral do Brasil, Conde dos Arcos, Marcos de Noronha. Lisboa, 8 de maio, 1758. AHU-Baía, cx. 144, doc. 8/AHU_ACL_CU_005, Cx. 136, D. 10526.

CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. José I, relatando suas atividades e execuções desde a primeira sessão do tribunal em 13 de setembro até o momento. Bahia, 22 de dezembro de 1758. AHU_ACL_CU_005, Cx. 139, D. 10701.

CONSULTA do Conselho Ultramarino ao rei D. José, sobre a inclusão nas Reais Ordens de todas as aldeias de índios que sejam administradas por outros religiosos, excetos as dos jesuítas. Bahia, 19 de dezembro de 1758. AHU-Bahia, cx. 146, doc. 56; cx. 147, doc. 81/AHU_ACL_CU_005, Cx. 138, D. 10696.

EDITAL do Arcebispo da Bahia D. José Botelho de Matos, comunicando o início do concurso para seleção de vigários para as novas freguesias que se formaram a partir das aldeias de índios. Bahia, 3 de outubro de 1758. AHU-Baía, cx. 145, doc. 48/AHU_ACL_CU_005, Cx. 137, D. 10623.

LEY, por que Vossa Magestade ha por bem restituir aos Indios do Graõ Pará, e Maranhaõ a liberdade das suas pessoas, bens, e commercios: na fórma que nella se declara. Lisboa, 6 de junho de 1755. Collecçaõ das leis, decretos, e alvarás, que comprehende o feliz reinado Del Rei fidelissimo D. José o I. Nosso Senhor, desde o anno de 1750 até o de 1760, e Pragmatica do Senhor Rei D. Joaõ o V. do anno de 1749. Tomo I. Lisboa: Oficina de Antonio Rodrigues Galhardo, 1796. Disponível em: http://legislacaoregia. parlamento.pt/Info/about.aspx. Acesso em: 20 maio 2017.

OFÍCIO do Conselheiro José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo a Tomé Joaquim da Costa Corte Real. Bahia, 20 de setembro de 1758. AHU_CU_005-01, Cx. 20, D. 3685.; CARTA PARTICULAR do Conselheiro José Mascarenhas Pacheco Coelho de Melo ao Marquês de Pombal, Sebastião José de Carvalho e Melo. Bahia, 20 de setembro de 1758. AHU_CU_005-01, Cx. 20, D. 3686-3687.

OFÍCIO do Vice-rei, Conde dos Arcos, ao Ministro Sebastião José de Carvalho e Melo. Bahia, 19 de setembro de 1758. AHU_CU_ 005-01, Cx. 20, D. 3676-3679.

OFÍCIO do Vice-rei, Conde dos Arcos, ao Tomé Joaquim da Costa Corte Real, sobre o parecer do Conselho Ultramarino, que funcionou na Bahia, relativo à aplicação, na capitania, do Diretório do Governador e Capitão General do Pará e Maranhão, Francisco Xavier de Mendonça Furtado, para o regimento dos índios das povoações dessas capitanias. Bahia, 1º de junho de 1759. AHU_CU_005-01, Cx. 23, D. 4255.

PARECER do conselheiro José Mascarenhas Pacheco Pereira Coelho de Melo sobre as aldeias de índios que devem se constituir em vilas. Anexo: parecer (minuta). Bahia, 27 de setembro de 1758. AHU-Baía, cx. 145, doc. 43, 44/AHU_ACL_CU_005, Cx. 137, D. 10620.

PARECER do Conselho Ultramarino da Bahia sobre os parágrafos do Diretório para o regimento dos índios das aldeias das capitanias do Pará e Maranhão, aprovado pelo alvará régio de 17 de agosto de 1758, e que podia ser aplicado aos índios de todo o Estado do Brasil. Bahia, 19 de maio 1759. AHU_CU_005-01, Cx. 23, D. 4256.

Referências

CALDAS, Jozé Antonio. Noticia Geral de toda esta Capitania da Bahia desde o seu Descobrimento até o prezenteanno de 1759. Editado por Alícia Duhá Lose, Vanilda Salignac de Souza Mazzoni e Perla Peñailillo. 2. ed. Salvador: Memória e Arte; EDUFBA, [1759] 2017.

CANCELA, Francisco Eduardo Torres. De projeto a processo colonial: índios, colonos e autoridades régias na colonização reformista da antiga capitania de Porto Seguro (1763-1808). 2012. 337 f. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2012.

FREIRE, José Ribamar Bessa. Em busca da documentação sobre línguas indígenas em arquivos do Rio de Janeiro. In LAGORIO, Maria de A. Consuelo Alfaro; ROSA, Maria Carlota; FREIRE, José Ribamar Bessa (Org.). Políticas de línguas no Novo Mundo. Rio de Janeiro: EdUERJ, 2012. p. 71-86.

MARCIS, Teresinha. A integração dos índios como súditos do rei de Portugal: uma análise do projeto, dos autores e da implementação na Capitania de Ilhéus, 1758-1822. 2013. 309 f. Tese (Doutorado em História) – Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2013.

SANTOS, Fabricio Lyrio. Da catequese à civilização: colonização e povos indígenas na Bahia. Cruz das Almas, BA: Editora UFRB, 2014.

SOUZA, Pedro Daniel dos Santos. Sobre o uso da Língua do Príncipe: história social da cultura escrita, reconfigurações linguísticas e populações indígenas na Bahia setecentista. 2019. 532 f. Tese (Doutorado em Língua e Cultura) – Instituto de Letras, Universidade Federal da Bahia, Salvador, 2019.

Publicado

2021-07-29

Cómo citar

SOUZA, P. D. dos S. De aldeias a vilas de índios: a atuação do Conselho Ultramarino na Bahia e os agentes de letramento indígena. Saeculum, [S. l.], v. 26, n. 44 (jan./jun.), p. 353–373, 2021. DOI: 10.22478/ufpb.2317-6725.2021v26n44.57783. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs/index.php/srh/article/view/57783. Acesso em: 22 dic. 2024.

Número

Sección

Diretório dos Índios: Políticas Indígenas e Indigenistas na América Portuguesa