Jurisdição: do múltiplo ao uno.
Palabras clave:
Jurisdição, EstadoResumen
O presente texto procura abordar aspectos práticos e teóricos gerais relacionados ao processo de formação da Jurisdição moderna e seu monopólio por parte do Estado, tornando-a uma função típica deste. Durante o período medieval, a jurisdição se apresenta múltipla e descentralizada, havia uma infinitude de centros internos de poder político, distribuídos aos nobres, bispos, universidades, reinos, entidades intermediárias, estamentos, organizações e corporações de ofícios; na modernidade, ela se unifica e se centraliza na figura do Estado. Mas, isto só foi possível com a construção deste centro unificador, o Estado, que tomou para si o monopólio de dizer o direito – a jurisdição. Neste sentido, verifica-se um movimento que vai do múltiplo ao uno.Descargas
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Cómo citar
MEDEIROS, O. D. de. Jurisdição: do múltiplo ao uno. Prim Facie, [S. l.], v. 2, n. 2, p. 39–46, 2010. Disponível em: https://periodicos.ufpb.br/ojs2/index.php/primafacie/article/view/4408. Acesso em: 22 dic. 2024.
Número
Sección
Artigos