O sistema de colonização de Edward Wakefield e o processo de elaboração da Lei de Terras no Brasil
DOI:
https://doi.org/10.22478/ufpb.2317-6725.2022v27n46.59785Palavras-chave:
História do Brasil, Brasil Império, Lei de Terras, Edward Wakefield, Legislação fundiáriaResumo
No presente artigo, propõe-se discutir alguns aspectos da situação agrária do Brasil na primeira metade do século XIX, destacando a relação entre as ideias de Edward Gibbon Wakefield – pensador inglês oitocentista – e os principais institutos da lei de terras, promulgada em 1850. Para tal fim, analisa-se de que maneira os problemas da terra e da imigração de trabalhadores estiveram presentes na teoria de colonização sistemática de Wakefield e nos projetos dos parlamentares, observando as influências daquele modelo no processo de elaboração da lei de 1850. Assim, a análise do seu modelo revela-se importante seja para compreender os fundamentos dos dispositivos legais do texto promulgado, seja para situar o debate sobre as terras em meados daquele século. Tal discussão enseja importantes constatações no que se refere à mudança de paradigmas no Brasil, relacionados à nova ordem do país recém-independente, i.e., da própria redefinição progressiva do conceito de propriedade e do fortalecimento do modelo de propriedade absoluta.
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