Direito e justiça em Hegel: via da cura e da expiação

Autores

  • Mateus Salvadori Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2016.22863

Palavras-chave:

Hegel, Kant, via da cura, via da expiação, pena

Resumo

Há duas teorias na filosofia hegeliana que justificam a punição: a via da expiação e a via da cura. A via da expiação parte do agente da punição e afirma que a responsabilidade do crime é do criminoso. Essa via ocupa-se essencialmente com o dever e as regras. Hegel difere da posição retributivista kantiana, pois, segundo Kant, a pena é uma necessidade ética (imperativo categórico) e para Hegel, a pena é uma necessidade lógica (negação do crime e afirmação da pena). Kant permanece preso à subjetividade; Hegel supera-o através de uma explicação objetiva do direito penal. Já a via da cura parte do paciente da punição e defende que a punição é um direito do criminoso. Assim, o dever é secundário e o castigo é visto como gerador do sofrimento.

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Biografia do Autor

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul

Prof. Dr. de Filosofia da pela PUCRS; Coordenador do Curso de Filosofia da UCS.

Referências

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Parte Geral 1. São Paulo: Saraiva, 2007.

BOBBIO, Norberto. Estudos sobre Hegel. Direito, Sociedade Civil, Estado. 2. ed. São Paulo: Brasiliense/UNESP, 1991.

GADAMER, Hans-Georg. Hegel, Husserl, Heidegger. Rio de Janeiro: Vozes, 2012.

HABERMAS, Jürgen. Comentários à ética do discurso. Lisboa: Piaget, 1991.

HEGEL, G. W. F. Filosofia Real. México: Fundo de Cultura Econômica, 1984.

______. Princípios da filosofia do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

______. Sobre as maneiras científicas de tratar o direito natural. Trad. de Agemir Bavaresco e Sérgio B. Christino. São Paulo: Loyola, 2007.

HONNETH, Axel. Luta por reconhecimento. A gramática moral dos conflitos sociais. Trad. de Luiz Repa. São Paulo: Ed. 34, 2003.

INGRAM, D. Filosofia do direito. Porto Alegre: Artmed, 2010.

INWOOD, Michael. Dicionário Hegel. Trad. Álvaro Cabral. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1997.

MARQUES, L. A. M. “Retributivismo”. Dicionário de Teoria e Filosofia do Direito. Travessoni, A. (Org.). São Paulo: LTr, 2011.

MERLE, Jean-Christophe. “Pena”. Dicionário de Teoria e Filosofia do Direito. Travessoni, A. (Org.). São Paulo: LTr, 2011.

MÜLLER, Rudinei. A crítica de Hegel ao formalismo kantiano. O argumento especulativo. São Leopoldo: Ed. UNISINOS, 2012.

RAWLS, J. História da filosofia moral. São Paulo: Martins Fontes, 2005.

RAUBER, J. O problema da universalização em ética. Porto Alegre: EDIPUCRS, 1999.

ROSENFIELD, D. Política e liberdade em Hegel. São Paulo: Ática, 1995.

SALVADORI, M. Luta por reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Resenha. Conjectura: filosofia e educação / UCS. v. 16. n. 1 (jan./abr. 2011). – Caxias do Sul, RS: Educs, 2011.

SANTOS, José Henrique. O trabalho do negativo. São Paulo, Loyola, 2007.

WOOD, A. Hegel’s Ethical Thought. Cambridge University Press, 1990.

Arquivos adicionais

Publicado

2015-02-18

Como Citar

Salvadori, M. (2015). Direito e justiça em Hegel: via da cura e da expiação. Aufklärung: Journal of Philosophy, 2(1), p.45–70. https://doi.org/10.18012/arf.2016.22863