Direito e justiça em Hegel: via da cura e da expiação

Autores

  • Mateus Salvadori Universidade de Caxias do Sul

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2016.22863

Palavras-chave:

Hegel, Kant, via da cura, via da expiação, pena

Resumo

Há duas teorias na filosofia hegeliana que justificam a punição: a via da expiação e a via da cura. A via da expiação parte do agente da punição e afirma que a responsabilidade do crime é do criminoso. Essa via ocupa-se essencialmente com o dever e as regras. Hegel difere da posição retributivista kantiana, pois, segundo Kant, a pena é uma necessidade ética (imperativo categórico) e para Hegel, a pena é uma necessidade lógica (negação do crime e afirmação da pena). Kant permanece preso à subjetividade; Hegel supera-o através de uma explicação objetiva do direito penal. Já a via da cura parte do paciente da punição e defende que a punição é um direito do criminoso. Assim, o dever é secundário e o castigo é visto como gerador do sofrimento.

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Biografia do Autor

Mateus Salvadori, Universidade de Caxias do Sul

Prof. Dr. de Filosofia da pela PUCRS; Coordenador do Curso de Filosofia da UCS.

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Arquivos adicionais

Publicado

2015-02-18

Como Citar

Salvadori, M. (2015). Direito e justiça em Hegel: via da cura e da expiação. Aufklärung: Revista De Filosofia, 2(1), p.45–70. https://doi.org/10.18012/arf.2016.22863