Teoria Crítica e solidariedade: potencialidade normativa da ação social

Autores

  • José Henrique Sousa Assai Universidade Federal do Maranhão - UFMA

DOI:

https://doi.org/10.18012/arf.2016.28386

Palavras-chave:

Agir social, Solidariedade, Teoria crítica

Resumo

Habermas apresenta amiúde a tarefa profícua da Teoria Crítica enquanto uma forma crítico-reflexiva que se orienta pela ação social na qual subjaz uma determinada práxis. Só que agir socialmente, de acordo com o pensamento habermasiano, é também vincular a subjetividade a uma compreensão normativa e isso significa, em sua vasta pesquisa crítica, associar o sujeito transcendental ao ser social destranscendentalizado que visa o ordenamento social emancipado. Esse argumento suscita repensar não só o conceito de razão, mas, sobretudo, relocar a questão da razão (des) transcendental como um fundamento para a solidariedade e isso porque esta seria, se a investigação estiver minimamente correta, um possível medium normativo para a práxis social cujo fundamento filosófico se dá em uma concepção racional destranscendentalizada. Pretendo explicitar o argumento de que a solidariedade pode ocupar uma tarefa mais do que puramente cívica – e, sim, normativa – no intuito de que ela se apresente como potencialidade normativa de um pensar filosófico na Teoria Crítica.

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Biografia do Autor

José Henrique Sousa Assai, Universidade Federal do Maranhão - UFMA

Professor de Filosofia na Universidade Federal do Maranhão (UFMA). Cursa Doutorado em Filosofia na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Atualmente em estágio doutoral sanduíche pela Europa Universität Flensburg Institut für Soziologie/ European Studies sob a orientação do prof. Dr. Hauke Brunkhort sendo que o referido estágio possui fomento do programa CAPES/PDSE.

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Arquivos adicionais

Publicado

2016-04-21

Como Citar

Sousa Assai, J. H. (2016). Teoria Crítica e solidariedade: potencialidade normativa da ação social. Aufklärung: Journal of Philosophy, 3(1), p.91–102. https://doi.org/10.18012/arf.2016.28386